Metadados
- titulo
- Súmula nº 602 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Súmula
- numero
- 602
- data
- 2018-02-22
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 602 do STJ
Súmula 602
DIREITO DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Enunciado O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Órgão Julgador SEGUNDA SEÇÃO
Data da Decisão 22/02/2018
Fonte DJE DATA:26/02/2018 RSSTJ VOL.:00047 PG:00049 RSTJ VOL.:00249 PG:01316
Referências Legislativas LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Excerto dos Precedentes Originários "[...] COOPERATIVA HABITACIONAL. SALDO RESIDUAL. RATEIO. [...] Esta Corte possui orientação no sentido de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. [...]" (AgRg no AREsp 727571 SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
" [...] COOPERATIVA HABITACIONAL. APLICAÇÃO DO CDC. [...] As disposições do CDC são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. [...]" (AgRg no REsp 1280916 SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/09/2015)
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"[...] COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. EMPREENDIMENTO VENDIDO E NÃO REALIZADO. DEVOLUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS COM RETENÇÃO DE PARTE DO MONTANTE. LEI DE CONDOMÍNIOS E INCORPORAÇÕES. LEI DAS COOPERATIVAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] As disposições do CDC são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. [...]" (AgRg no REsp 1315625 SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
"[...] COOPERATIVA HABITACIONAL. ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES. APLICAÇÃO DO CDC. [...] O Superior Tribunal de Justiça possui orientação pacificada no sentido de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. [...]" (AgRg no REsp 1380977 SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
"[...] COOPERATIVAS. EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS. INCIDÊNCIA DO CDC. [...] De todo modo, nos termos da jurisprudência desta Corte, as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. [...]" (AgInt no AREsp 133203 SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 03/08/2016)
"[...] IMÓVEL NÃO ENTREGUE NO PRAZO. COOPERATIVA. [...] CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR [...] As disposições do CDC são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. [...]" (AgInt no AREsp 454376 SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
"[...] ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. COOPERATIVA. [...] CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] As disposições do CDC são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. [...]" (AgInt no AREsp 602421 SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 13/02/2017)
"[...] COOPERATIVA HABITACIONAL. SALDO RESIDUAL. RATEIO. [...] Esta Corte possui orientação no sentido de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. [...]" (AgInt no AREsp 901484 SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
"[...] COOPERATIVA HABITACIONAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMÓVEL. PRAZO DE ENTREGA. NÃO CUMPRIMENTO. QUANTIA PAGA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA. POSSIBILIDADE. [...] É firme a orientação deste Tribunal
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Superior no sentido de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. [...]" (AgInt no AREsp 949537 SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 16/11/2016)
Precedentes
AgInt no AREsp 454376 SP 2013/0416080-5 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:15/03/2017
AgInt no AREsp 949537 SP 2016/0180817-2 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:16/11/2016
AgInt no AREsp 914288 SP 2016/0116307-0 Decisão:27/09/2016 DJE DATA:07/10/2016
AgInt no AREsp 901484 SP 2016/0094602-6 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:26/08/2016
AgInt no AREsp 133203 SP 2011/0310070-8 Decisão:16/06/2016 DJE DATA:03/08/2016
AgRg no AREsp 727571 SP 2015/0142235-7 Decisão:15/10/2015 DJE DATA:20/10/2015
AgRg no REsp 1315625 SP 2012/0059218-1 Decisão:06/10/2015 DJE DATA:13/10/2015
AgRg no REsp 1280916 SP 2011/0186226-8 Decisão:25/08/2015 DJE DATA:10/09/2015
AgRg no REsp 1380977 SP 2011/0300168-3 Decisão:25/08/2015 DJE DATA:28/08/2015 RSSTJ VOL.:00047 PG:00049
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