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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 584 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
584
data
2016-12-14
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 584 do STJ

Súmula 584

DIREITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Enunciado As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.

Órgão Julgador PRIMEIRA SEÇÃO

Data da Decisão 14/12/2016

Fonte DJE DATA:01/02/2017 RSSTJ VOL.:00046 PG:00533 RSTJ VOL.:00245 PG:00956

Referências Legislativas LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036

LEG:FED LEI:008212 ANO:1991 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00022 PAR:00001

LEG:FED LEI:009718 ANO:1998 ART:00003 PAR:00006

LEG:FED LEI:010684 ANO:2003 ART:00018

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Precedentes

AgRg no AREsp 327554 RS 2013/0093272-1 Decisão:10/11/2015 DJE DATA:20/11/2015

AgRg no AREsp 402105 RS 2013/0329310-6 Decisão:20/10/2015 DJE DATA:06/11/2015

EAREsp 342463 SC 2014/0101370-3 Decisão:27/05/2015 DJE DATA:01/06/2015

AgRg no AREsp 403669 RS 2013/0332033-4 Decisão:19/05/2015 DJE DATA:28/05/2015

EAREsp 329732 RS 2013/0400478-1 Decisão:13/05/2015 DJE DATA:01/07/2015

REsp 1391092 SC 2013/0109503-3 Decisão:22/04/2015 DJE DATA:10/02/2016

REsp 1400287 RS 2013/0191520-9 Decisão:22/04/2015 DJE DATA:03/11/2015 RSSTJ VOL.:00046 PG:00533

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