Metadados
- titulo
- Súmula nº 584 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Súmula
- numero
- 584
- data
- 2016-12-14
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 584 do STJ
Súmula 584
DIREITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Enunciado As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
Órgão Julgador PRIMEIRA SEÇÃO
Data da Decisão 14/12/2016
Fonte DJE DATA:01/02/2017 RSSTJ VOL.:00046 PG:00533 RSTJ VOL.:00245 PG:00956
Referências Legislativas LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036
LEG:FED LEI:008212 ANO:1991 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00022 PAR:00001
LEG:FED LEI:009718 ANO:1998 ART:00003 PAR:00006
LEG:FED LEI:010684 ANO:2003 ART:00018
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Precedentes
AgRg no AREsp 327554 RS 2013/0093272-1 Decisão:10/11/2015 DJE DATA:20/11/2015
AgRg no AREsp 402105 RS 2013/0329310-6 Decisão:20/10/2015 DJE DATA:06/11/2015
EAREsp 342463 SC 2014/0101370-3 Decisão:27/05/2015 DJE DATA:01/06/2015
AgRg no AREsp 403669 RS 2013/0332033-4 Decisão:19/05/2015 DJE DATA:28/05/2015
EAREsp 329732 RS 2013/0400478-1 Decisão:13/05/2015 DJE DATA:01/07/2015
REsp 1391092 SC 2013/0109503-3 Decisão:22/04/2015 DJE DATA:10/02/2016
REsp 1400287 RS 2013/0191520-9 Decisão:22/04/2015 DJE DATA:03/11/2015 RSSTJ VOL.:00046 PG:00533
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