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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 583 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
583
data
2016-12-14
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 583 do STJ

Súmula 583

DIREITO TRIBUTÁRIO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Enunciado O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.

Órgão Julgador PRIMEIRA SEÇÃO

Data da Decisão 14/12/2016

Fonte DJE DATA:09/05/2019 DJE DATA:01/02/2017 RSSTJ VOL.:00046 PG:00509 RSSTJ VOL.:00046 PG:00522 RSTJ VOL.:00245 PG:00955

Referências Legislativas LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036

LEG:FED LEI:009469 ANO:1997 ART:0001A

LEG:FED LEI:010480 ANO:2002 ART:00010

LEG:FED LEI:010522 ANO:2002 ART:00020

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LEG:FED LEI:011098 ANO:2005 ART:00005

LEG:FED LEI:011457 ANO:2007 ART:00022

LEG:FED LEI:012514 ANO:2011 ART:00008

LEG:FED PRT:000075 ANO:2012 ART:00002 (MINISTÉRIO DA FAZENDA)

Precedentes

AgRg no REsp 1345799 RS 2012/0199651-6 Decisão:18/12/2014 DJE DATA:04/02/2015

AgRg no REsp 1371592 CE 2013/0063531-1 Decisão:11/02/2014 DJE DATA:06/03/2014

REsp 1343591 MA 2012/0190792-4 Decisão:11/12/2013 DJE DATA:18/12/2013 RSSTJ VOL.:00046 PG:00509 RSTJ VOL.:00233 PG:00052

REsp 1363163 SP 2013/0024112-0 Decisão:11/09/2013 DJE DATA:30/09/2013 RSSTJ VOL.:00046 PG:00522

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