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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 578 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
578
data
2016-06-22
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 578 do STJ

Súmula 578

DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Enunciado Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Órgão Julgador PRIMEIRA SEÇÃO

Data da Decisão 22/06/2016

Fonte DJE DATA:27/06/2016 RB VOL.:00637 PG:00081 RSSTJ VOL.:00046 PG:00367

Referências Legislativas LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00007 INC:00003

LEG:FED LCP:000011 ANO:1971

LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036

LEG:FED LEI:005889 ANO:1973 ART:00002 ART:00003 PAR:00001

Excerto dos Precedentes Originários "[...] FGTS. AGROINDÚSTRIA. USINA DE ÁLCOOL E AÇÚCAR. TRABALHADOR DA LAVOURA CANAVIEIRA. QUALIFICAÇÃO COMO TRABALHADOR RURAL. ISENÇÃO. [...]

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Na hipótese dos autos, a apontada contradição confunde-se com o inconformismo da parte acerca do julgamento da controvérsia de fundo proferido pelo Tribunal, situação não enquadrada entre os vícios do art. 535 do CPC. Ao que se verifica não há fundamentos antagônicos no voto condutor do julgado que manteve absoluta coerência ao decidir que, para o enquadramento da atividade do rurícola, deve preponderar a atividade desenvolvida pelo próprio empregado, e não pela categoria do empregador. Decidiu-se, ainda, que apenas em relação aos empregados que trabalhavam na extração da cana-de-açúcar não era legítima a cobrança das contribuições para o FGTS. [...] 3. A Lei Complementar n. 11/71, ao instituir o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, e a Lei n. 5.889/73, ao estabelecer regras para o referido programa, excluíram da exigência do recolhimento do FGTS aqueles trabalhadores que desenvolviam atividades classificadas como rurais. Somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que desenvolveu um sistema de equiparação entre os trabalhadores urbanos e rurais, a contribuição para o FGTS passou a ser obrigatória, independentemente da atividade desempenhada pelo empregado, seja urbana, seja rural. 4. Na hipótese dos autos, discute-se a exigibilidade do FGTS dos empregados de usinas sucroalcooleiras que trabalham na lavoura canavieira, durante o período compreendido entre os anos de 1984 e 1988, ou seja, no período em que não era obrigatória a vinculação ao FGTS de empregados rurais. 5. A Lei 5.889/73 preconizou normas reguladoras do trabalho rural, estabelecendo os critérios para definição do empregado rural, ao prever em seu art. 2º, que o empregado rural é toda pessoa física que presta serviços a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário, desenvolvendo suas atividades em propriedade rural ou prédio rústico. E, em relação ao empregador rural, o art. 3º da mencionada norma legal definiu-o como sendo 'a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados', inclusive mediante a exploração industrial em estabelecimento agrário (§ 1º). 6. De acordo com a lei em referência, uma mesma empresa agroindustrial, poderia ser qualificada como empregadora rural relativamente aos seus empregados que realizavam atividade rurais, e como urbana no que tange às demais atividades desenvolvidas. 7. Sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a atividade exercida pelo empregado é que define a condição deste como rural ou industriário, assentando, inclusive, que o cultivo de cana- de-açúcar para usina sucroalcooleira não constitui atividade agroindustrial, mas sim rural. [...] 8. Assim, conclui-se que os empregados, que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor alcooleiro, detém a qualidade de rurícola, o que traz como consequência a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988. [...]" (REsp 1133662 PE, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/08/2010, DJe 19/08/2010)

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"[...] FGTS - TRABALHADOR RURAL - CARACTERIZAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À AGROINDÚSTRIA SUCROALCOOLEIRA [...] Segundo os arts. 2º e 3º da Lei 5.889/73 considera-se trabalhador rural toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário e empregador rural a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. 4. A atividade sucroalcooleira insere-se na atividade de agroindústria e portanto os trabalhadores que a desenvolvem se enquadram como trabalhadores rural. Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. [...]" (EDcl no REsp 952052 PE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2010, DJe 12/03/2010)

Precedentes

REsp 1133662 PE 2009/0129027-3 Decisão:09/08/2010 DJE DATA:19/08/2010 DECTRAB VOL.:00200 PG:00045 RSSTJ VOL.:00046 PG:00367

EDcl no REsp 952052 PE 2007/0112374-2 Decisão:04/03/2010 DJE DATA:12/03/2010

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