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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 551 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
551
data
2015-10-14
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 551 do STJ

Súmula 551

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POR COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EMPRESAS DE TELEFONIA

Enunciado Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.

Órgão Julgador SEGUNDA SEÇÃO

Data da Decisão 14/10/2015

Fonte DJE DATA:19/10/2015 RSSTJ VOL.:00045 PG:00361 RSTJ VOL.:00243 PG:01094

Referências Legislativas LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C

LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)

LEG:FED LEI:009249 ANO:1995 ART:00009

LEG:FED DLB:000207 ANO:1996 (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM) (REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO CVM 683, DE 30/08/2012)

LEG:FED DLB:000683 ANO:2012 (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM)

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Precedentes

AgRg no AREsp 391208 RS 2013/0291808-1 Decisão:12/05/2015 DJE DATA:21/05/2015

AgRg no AREsp 585114 RS 2014/0245318-2 Decisão:24/02/2015 DJE DATA:10/03/2015

AgRg no AREsp 312475 RS 2013/0070183-1 Decisão:20/11/2014 DJE DATA:26/11/2014

AgRg no AREsp 581165 RS 2014/0236642-0 Decisão:18/11/2014 DJE DATA:25/11/2014

AgRg no REsp 1302238 RS 2011/0313720-2 Decisão:11/11/2014 DJE DATA:18/11/2014

AgRg no REsp 1340053 RS 2012/0177065-8 Decisão:26/08/2014 DJE DATA:08/09/2014

REsp 1373438 RS 2013/0067213-8 Decisão:11/06/2014 DJE DATA:17/06/2014 RSSTJ VOL.:00045 PG:00361 RSTJ VOL.:00243 PG:00340

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