Metadados
- titulo
- Súmula nº 550 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Súmula
- numero
- 550
- data
- 2015-10-14
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 550 do STJ
Súmula 550
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Enunciado A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Órgão Julgador SEGUNDA SEÇÃO
Data da Decisão 14/10/2015
Fonte DJE DATA:19/10/2015 RSSTJ VOL.:00045 PG:00323 RSTJ VOL.:00243 PG:01093
Referências Legislativas LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00187
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00043
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C
LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
LEG:FED LEI:012414 ANO:2011 ART:00003 PAR:00003 INC:00001 INC:00002 ART:00005
Página 2383 de 2847
INC:00004 ART:00007 INC:00001 ART:00016
Precedentes
EDcl no REsp 1395509 RS 2013/0243658-2 Decisão:18/12/2014 DJE DATA:06/02/2015
EDcl no REsp 1419691 RS 2013/0386268-3 Decisão:18/12/2014 DJE DATA:03/02/2015
REsp 1268478 RS 2011/0177677-8 Decisão:18/12/2014 DJE DATA:03/02/2015
AgRg no AREsp 318684 RS 2013/0084449-9 Decisão:02/12/2014 DJE DATA:11/12/2014
REsp 1419697 RS 2013/0386285-0 Decisão:12/11/2014 DJE DATA:17/11/2014 RSSTJ VOL.:00045 PG:00323 RSTJ VOL.:00236 PG:00368 RSTJ VOL.:00240 PG:00256
REsp 1457199 RS 2014/0126130-2 Decisão:12/11/2014 DJE DATA:17/12/2014
Página 2384 de 2847