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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 545 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
545
data
2015-10-14
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 545 do STJ

Súmula 545

DIREITO PENAL - DAS PENAS

Enunciado Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

Órgão Julgador TERCEIRA SEÇÃO

Data da Decisão 14/10/2015

Fonte DJE DATA:19/10/2015 RSSTJ VOL.:00045 PG:00205 RSTJ VOL.:00243 PG:01088

Referências Legislativas LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00065 INC:00003 LET:D

Excerto dos Precedentes Originários "[...] Se a confissão do agente é utilizada como fundamento para embasar a conclusão condenatória, como na hipótese, a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do CP, deve ser aplicada em seu favor, pouco importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial [...]". (AgRg no Ag 1242578 SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, Julgado em 06/11/2012, DJe 14/11/2012).

"[...] A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a confissão, ainda que parcial, deve ser considerada para atenuar a pena, sobretudo quando utilizada para dar suporte à condenação [...]". (AgRg no Resp 1269574 SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, Julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).

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"[...] Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que a confissão do acusado servir como um dos fundamentos para a condenação, deve ser aplicada a atenuante em questão, pouco importando se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou parcial, ou mesmo se foi realizada só na fase policial, com posterior retratação em juízo. [...]". (AgRg no Resp 1412043 MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Julgado em 10/03/2015, DJe 19/03/2015).

"[...] Nos termos do art. 65, III, d, do Código Penal, é cabível a incidência da atenuante da confissão espontânea quando esta é expressamente utilizada na formação do convencimento do julgador, não importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial. [...] Na esteira da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a referida atenuante deve ser aplicada em favor do sentenciado ainda que a confissão somente corrobore a autoria delitiva já evidenciada pela prisão em flagrante, como ocorreu na hipótese. [...]". (HC 201797 SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 16/12/2014, DJe 02/02/2015).

"[...] ao deixar de sopesar na dosimetria da pena a confissão parcial dos pacientes, nos termos do art. 65, III, "d", do Código Penal, incorreu o Tribunal a quo em manifesta ilegalidade [...]". "[...] utilizada a confissão parcial dos pacientes para a formação da convicção do julgador na prolação do édito condenatório, os pacientes fazem jus à redução da pena-base pela incidência da atenuante do art. 65, III, d, do CP, na segunda fase de individualização das penas [...]". (HC 284766 RJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015).

"[...] Nos termos da jurisprudência do STJ, se a confissão do réu, ainda que parcial, for utilizada para fundamentar a condenação, como ocorreu na hipótese, de rigor a incidência da respectiva atenuante. [...]". (HC 310569 SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, Julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015).

"[...] A confissão do acusado, mesmo que parcial, deve ser reconhecida como atenuante da pena, quando utilizada pelo magistrado para firmar o seu convencimento, em conjunto com outros meios de prova. [...]". (HC 314944 SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Julgado em 02/06//2015, DJe 09/06/2015).

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"[...] 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a confissão do réu, ainda que parcial ou retratada, for utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação, deve incidir a respectiva atenuante. [...]". (HC 316798 SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, Julgado em 07/05//2015, DJe 15/05/2015).

"[...] Para haver a incidência da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal, mostra-se irrelevante a forma que tenha sido manifestada a confissão, se integral ou parcial, notadamente quando o juiz a utiliza para fundamentar a condenação [...]". (HC 318184 RJ, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, Julgado em 26/05//2015, DJe 02/06/2015).

Precedentes

HC 314944 SP 2015/0015918-5 Decisão:02/06/2015 DJE DATA:09/06/2015 RSSTJ VOL.:00045 PG:00205

AgRg no REsp 1269574 SP 2011/0192001-8 Decisão:26/05/2015 DJE DATA:02/06/2015

HC 318184 RJ 2015/0048566-4 Decisão:26/05/2015 DJE DATA:02/06/2015

HC 316798 SP 2015/0034848-5 Decisão:07/05/2015 DJE DATA:15/05/2015

HC 284766 RJ 2013/0409334-8 Decisão:14/04/2015 DJE DATA:22/04/2015

HC 310569 SP 2014/0317188-3 Decisão:14/04/2015 DJE DATA:24/04/2015

AgRg no REsp 1412043 MG 2013/0351293-1 Decisão:10/03/2015 DJE DATA:19/03/2015

AgRg no HC 201797 SP 2011/0068246-6 Decisão:16/12/2014 DJE DATA:02/02/2015

AgRg no Ag 1242578 SP 2009/0201308-2 Decisão:06/11/2012 DJE DATA:14/11/2012

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