Metadados
- titulo
- Súmula nº 514 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Súmula
- numero
- 514
- data
- 2014-08-14
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 514 do STJ
Súmula 514
DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Enunciado A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.
Órgão Julgador PRIMEIRA SEÇÃO
Data da Decisão 14/08/2014
Fonte DJE DATA:18/08/2014 RSSTJ VOL.:00044 PG:00185 RSTJ VOL.:00235 PG:00697
Referências Legislativas LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C
LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
LEG:FED DEC:099684 ANO:1990 ART:00024
Excerto dos Precedentes Originários "[...] FGTS - OPÇÃO REALIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 5.107/66 - APLICAÇÃO DE JUROS PROGRESSIVOS - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS VINCULADOS - ÔNUS DA CEF [...] A demonstração de que o cálculo dos juros foi feito desrespeitando o regime da progressividade, depende no caso da apresentação dos extratos analíticos da conta vinculada, o
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que, conforme assentado na decisão agravada e na reiterada jurisprudência desta Corte, consolidada com o julgamento do REsp 1.108.034/RN, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, é ônus da Caixa Econômica Federal. [...]" (AgRg no REsp 1162798 RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 22/04/2013)
"[...] FGTS. JUNTADA DE EXTRATOS. COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA CEF. [...] A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.108.034/RN, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), pacificou que a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora do FGTS -, pois esta tem total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias à correta análise do pleiteado pelos fundistas, ainda que em período anterior a 1992. [...]" (AgRg nos EDcl no REsp 1340168 PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 08/05/2013)
"[...] EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS. RESPONSABILIDADE. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. A Caixa Econômica Federal responde pela apresentação dos extratos das contas vinculadas do FGTS, na condição de gestora do FGTS (mesmo em relação a períodos anteriores à centralização dessas contas), e está sujeita à fixação da multa pelo descumprimento da obrigação. [...]" (AgRg no REsp 1141624 PR, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 13/11/2012)
"[...] FGTS. JUROS PROGRESSIVOS E APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS: RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. [...] Em primeiro lugar, a matéria referente à responsabilidade da Caixa Econômica Federal - CEF em apresentar os extratos analíticos das contas vinculadas ao FGTS foi decidida pela Primeira Seção deste Superior Tribunal, no REsp n. 1.108.034 / RN, de relatoria do Exmo. Min. Humberto Martins, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução n. 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da controvérsia, publicado no DJe de 25.11.2009 [...]" (REsp 1256089 RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011)
"[...] FGTS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS. RESPONSABILIDADE DA CEF. [...] Conforme consignado no acórdão embargado, a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora do FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas, ainda que em período anterior a 1992. [...]" (EDcl no REsp 1108034 RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, DJe 01/06/2011) Página 2222 de 2847
"[...] FGTS. CONTAS VINCULADAS. EXTRATOS ANTERIORES A 1992. RESPONSABILIDADE DA CEF. (PRECEDENTE. RESP. N.º 1.108.034/RN, DJ. 25.11.2009. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS, ART. 543-C, DO CPC). [...] A responsabilidade pela apresentação dos extratos das contas vinculadas ao FGTS, mesmo em se tratando de período anterior a 1992, é, por força de lei, da Caixa Econômica Federal, gestora do fundo. 2. Deveras, mesmo no período antecedente a 1992 esse dever se impõe, por isso que o Decreto n.º 99.684/90, na parte em que regulamenta a transferência das contas vinculadas, quando da centralização do FGTS junto à CEF, estabeleceu, em seu artigo 24, que os bancos depositários deveriam informar à CEF, de forma detalhada, de toda movimentação ocorrida nas contas vinculadas sob sua responsabilidade, no período anterior à migração. 3. É cediço na Corte que a CEF é responsável pelas informações e dados históricos das contas fundiárias repassadas pela rede bancária durante o processo migratório e, sendo a agente operadora do Fundo, detém a prerrogativa legal de exigir dos bancos depositários os extratos necessários em cada caso e exibi-los no prazo imposto pelo Poder Judiciário [...]" (AgRg no REsp 1175088 RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe 29/03/2010)
"[...] FGTS. EXTRATOS. PERÍODO ANTERIOR À MIGRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CEF. PRONUNCIAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CPC. (RESP 1.108.034/RN). [...] Entendimento da Primeira Seção deste Tribunal, mediante pronunciamento sob o rito previsto no art. 543-C do CPC (REsp 1.108.034/RN, julgamento em 28/10/2009), no sentido de que a CEF é responsável pela apresentação dos extratos analíticos das contas vinculadas do FGTS, mesmo que em período anterior à migração (ano de 1992). [...]" (AgRg no Ag 1111695 RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 30/11/2009)
"[...] FGTS - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO - EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS - RESPONSABILIDADE DA CEF [...] O entendimento reiterado deste Tribunal é no sentido de que a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora do FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas. 2. Idêntico entendimento tem orientado esta Corte nos casos em que os extratos são anteriores a 1992, nas ações de execução das diferenças de correção monetária das contas do FGTS. A responsabilidade é exclusiva da CEF, ainda que, para adquirir os extratos, seja necessário requisitá-los aos bancos depositários, inclusive com relação aos extratos anteriores à migração das contas que não tenham sido transferidas à CEF. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. [...]" (REsp 1108034 RN, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe Página 2223 de 2847
25/11/2009)
"[...] FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS. APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS. ÔNUS DA CEF. [...] A responsabilidade pela apresentação dos extratos das contas vinculadas ao FGTS, mesmo em se tratando de período anterior a 1992, é, por força de lei, da Caixa Econômica Federal, gestora do fundo. 3. A argumentação trazida pela CEF referente à impossibilidade da apresentação dos extratos das contas vinculadas ao FGTS correspondentes ao período anterior a 1992, por não dispor dos mesmos, não altera sua obrigação de exibi-los em juízo. Isso porque o Decreto 99.684/90, na parte em que regulamenta a migração das contas para a gestão da CEF, estabelece no seu artigo 24 que os bancos depositários devem informar detalhadamente à empresa pública toda a movimentação ocorrida no período anterior à transferência. Sendo a agente operadora do Fundo, é ela a detentora da prerrogativa legal de exigir dos bancos depositários os extratos, bem como de exibi-los no prazo imposto pelo Poder Judiciário. Se o fato depender do terceiro, caberá à entidade o manejo da ação própria, não podendo esse ônus ser imputado ao fundista. [...]" (EDcl no Ag 1054769 SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 17/12/2008)
"FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - INCIDENTE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS ANTERIORES A 1992 - RESPONSABILIDADE DA CEF. [...] É incontroverso o entendimento de que a apresentação dos extratos anteriores a 1992 nas ações de execução das diferenças de correção monetária das contas do FGTS é responsabilidade da CEF, na condição de gestora do fundo, ainda que, para adquiri-los, a empresa pública os requisite aos bancos depositários. 3. Mais a mais, quando da centralização das contas vinculadas para a Caixa Econômica Federal, obrigatoriamente, ocorreu a escrituração contábil e a conseqüente transferência das informações à gestora do FGTS, do que se extrai ser improvável a ausência da documentação alegada. [...]" (AgRg no REsp 580432 PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 26/03/2008)
"[...] FGTS - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS - ÔNUS DA CEF - ART. 604, § 1º DO CPC. [...] Para fins de elaboração da memória de cálculo indispensável à execução do julgado, cabe à CEF a apresentação dos extratos das contas vinculadas do FGTS, nos termos do art. 604, § 1º do CPC 2. Com a Lei 8.036/90, as contas foram centralizadas pela CEF, tendo determinado o art. 24 do Decreto 99.684/90 que o banco depositário, na ocasião da migração das contas, deveria informar à CEF, de forma detalhada, a movimentação relativa ao último contrato de trabalho. 3. No período anterior à migração, excepcionada a situação descrita no mencionado art. 24 do Decreto 99.684/90, a responsabilidade pelo fornecimento de tais extratos é do banco depositário. 4. Como a CEF é agente operadora do Fundo, tem ela a prerrogativa de exigir dos bancos depositários os extratos necessários Página 2224 de 2847
e, no caso de resistência, requerer ao magistrado sejam compelidos os responsáveis a exibir os documentos em juízo. [...]" (REsp 887658 PE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2007, DJ 11/04/2007, p. 235)
Precedentes
AgRg no REsp 1162798 RS 2009/0204046-0 Decisão:16/04/2013 DJE DATA:22/04/2013
AgRg nos EDcl no REsp 1340168 PR 2012/0177283-2 Decisão:16/04/2013 DJE DATA:08/05/2013
AgRg no REsp 1141624 PR 2009/0098242-4 Decisão:06/11/2012 DJE DATA:13/11/2012
REsp 1256089 RS 2011/0120590-6 Decisão:28/06/2011 DJE DATA:03/08/2011
EDcl no REsp 1108034 RN 2008/0266485-3 Decisão:25/05/2011 DJE DATA:01/06/2011
AgRg no REsp 1175088 RS 2010/0003249-3 Decisão:16/03/2010 DJE DATA:29/03/2010
AgRg no Ag 1111695 RS 2008/0245160-8 Decisão:19/11/2009 DJE DATA:30/11/2009
REsp 1108034 RN 2008/0266485-3 Decisão:28/10/2009 DJE DATA:25/11/2009 DECTRAB VOL.:00188 PG:00200 DECTRAB VOL.:00203 PG:00129 RSSTJ VOL.:00044 PG:00185
EDcl no Ag 1054769 SP 2008/0118090-0 Decisão:04/11/2008 DJE DATA:17/12/2008
AgRg no REsp 580432 PE 2003/0152785-9 Decisão:11/03/2008 DJE DATA:26/03/2008
REsp 887658 PE 2006/0204915-8 Decisão:20/03/2007 DJ DATA:11/04/2007 PG:00235
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