Metadados
- titulo
- Súmula nº 465 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Súmula
- numero
- 465
- data
- 2010-10-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 465 do STJ
Súmula 465
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO
Enunciado Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
Órgão Julgador SEGUNDA SEÇÃO
Data da Decisão 13/10/2010
Fonte DJE DATA:25/10/2010 RSSTJ VOL.:00042 PG:00501 RSTJ VOL.:00220 PG:00723
Referências Legislativas LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:01432 ART:01443 ART:01463
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00757 ART:00765 ART:00785
Excerto dos Precedentes Originários "[...] SEGURO FACULTATIVO. TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL. COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. DESNECESSIDADE. AGRAVAMENTO DE RISCO. INEXISTÊNCIA NA HIPÓTESE. [...] A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que a simples ausência de comunicação de venda do veículo à seguradora não exclui o dever da seguradora perante o novo proprietário, desde que não haja agravamento do risco. [...]" (REsp 771375 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 22/06/2010)
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"[...] SEGURO FACULTATIVO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. [...] A transferência de titularidade do veículo segurado sem comunicação à seguradora, por si só, não constitui agravamento do risco." (REsp 600788 SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2006, DJ 30/10/2006, p. 293)
"[...] Seguro de automóvel. Alienação. Novo adquirente. Seguradora. Sinistro. Responsabilidade. [...] Na hipótese de alienação de veículo segurado, não restando demonstrado o agravamento do risco, a seguradora é responsável perante o adquirente pelo pagamento da indenização devida por força do contrato de seguro." (AgRg no REsp 302662 PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2001, DJ 25/06/2001, p. 174)
"[...] SEGURO FACULTATIVO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. A só e só transferência de titularidade do veículo segurado sem comunicação à seguradora não constitui agravamento do risco. Na hipótese, como retratado pela decisão recorrida, não houve má-fé por parte do anterior e do atual proprietários do veículo no que seja atinente à sua transferência, não tendo havido, objetivamente, ofensa aos termos do contrato, pois ausente qualquer comprovação de que a transferência se fizera para uma pessoa inabilitada, seja técnica ou moralmente. [...]" (REsp 188694 MG, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2000, DJ 12/06/2000, p. 114)
Precedentes
REsp 771375 SP 2005/0073405-9 Decisão:25/05/2010 DJE DATA:22/06/2010 RSSTJ VOL.:00042 PG:00501 RSTJ VOL.:00219 PG:00400
REsp 600788 SP 2003/0187694-5 Decisão:25/09/2006 DJ DATA:30/10/2006 PG:00293
AgRg no REsp 302662 PR 2001/0011244-7 Decisão:22/05/2001 DJ DATA:25/06/2001 PG:00174
REsp 188694 MG 1998/0068496-4 Decisão:18/04/2000 DJ DATA:12/06/2000 PG:00114
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