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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 450 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
450
data
2010-06-02
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 450 do STJ

Súmula 450

DIREITO BANCÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

Enunciado Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

Órgão Julgador CORTE ESPECIAL

Data da Decisão 02/06/2010

Fonte DJE DATA:21/06/2010 RSSTJ VOL.:00042 PG:00263 RSTJ VOL.:00219 PG:00720

Referências Legislativas LEG:FED LEI:004380 ANO:1964 ART:00006 LET:E

Excerto dos Precedentes Originários "[...] SFH. [...] CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. PRÉVIA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CES. [...] Entende o Superior Tribunal de Justiça não haver ilegalidade no critério de amortização da dívida realizado posteriormente ao reajustamento do saldo devedor nos contratos de mútuo habitacional. [...]" (AgRg no Ag 696606 DF, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 21/09/2009)

"[...] SFH. AÇÃO REVISIONAL. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. TABELA PRICE. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. FORMA. [...] Na amortização do saldo devedor dos contratos celebrados no âmbito do SFH incidem primeiro os juros e a correção monetária para, depois, ser abatida a prestação mensal paga. [...]" (AgRg no REsp 933337 RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 04/08/2009)

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"[...] SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - FCVS - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES [...] SALDO DEVEDOR: CÔMPUTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS QUE DEVE PRECEDER À AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS. [...] A jurisprudência desta Corte tem considerado legal a sistemática de amortização do saldo devedor mediante a aplicação da correção monetária e juros para só então efetuar o abatimento da prestação mensal do contrato de mútuo para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação. [...]" (REsp 976272 SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2009, DJe 21/05/2009)

"[...] SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. [...] CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. [...] Não é ilegal o critério de amortização do saldo devedor mediante a aplicação de correção monetária e de juros, procedendo, em seguida, ao abatimento da prestação mensal do contrato de mútuo para aquisição de imóvel. [...]" (AgRg no REsp 1097229 RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 05/05/2009)

"[...] Os precedentes do STJ são no sentido da legalidade do critério de amortização da dívida realizado posteriormente ao reajustamento do saldo devedor nos contratos de mútuo para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação. [...]" (EDcl no REsp 873279 DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2009, DJe 06/04/2009)

"[...] SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. [...] REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DO MÚTUO HIPOTECÁRIO ANTES DA RESPECTIVA AMORTIZAÇÃO. LEGALIDADE. [...] É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser legítimo o procedimento de reajuste do saldo devedor do mútuo hipotecário antes da respectiva amortização. [...]" (AgRg no REsp 933393 PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2009, DJe 23/03/2009)

"[...] SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. [...] ADOÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. [...] As Leis 8.004/90 e 8.100/90, as quais reservaram ao Banco Central do Brasil a competência para expedir instruções necessárias à aplicação das normas do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, inclusive quanto a reajuste de prestações e do saldo devedor dos financiamentos, recepcionaram plenamente a legislação que instituiu o sistema de prévia atualização e posterior amortização das prestações. [...] 6. In casu, o contrato foi firmado em 30 de agosto de 1991, portanto, na vigência da legislação que estabelece, no pagamento mensal, a prévia incidência de juros e correção monetária e posterior amortização. [...]" (AgRg no AgRg no REsp 825954 PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/12/2008, DJe 15/12/2008)

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"[...] Ação revisional. SFH. [...] O critério de prévia atualização do saldo devedor e posterior amortização não fere a comutatividade das obrigações pactuadas no ajuste, uma vez que a primeira prestação é paga um mês após o empréstimo do capital, o qual corresponde ao saldo devedor. [...]" (AgRg no REsp 1036303 RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 03/02/2009)

"SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. [...] Reajuste e amortização do saldo devedor. O reajuste do saldo devedor do mútuo hipotecário precede a respectiva amortização, para que o capital emprestado não seja artificialmente diminuído. [...]" (AgRg no Ag 923936 SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2008, DJe 18/11/2008)

"[...] SFH. [...] CORREÇÃO DE SALDO DEVEDOR. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. [...] É considerado legal o critério de amortização do saldo devedor mediante a aplicação da correção monetária e juros para só então efetuar o abatimento da prestação mensal do contrato de mútuo para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação. [...]" (REsp 990331 RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2008, DJe 02/10/2008)

"[...] AÇÕES REVISIONAL E CONSIGNATÓRIA - MÚTUO HABITACIONAL - SFH [...] LEGALIDADE DO CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO QUE PREVÊ A CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO MENSAL [...] É legal o critério que prevê a incidência da correção monetária e juros sobre o saldo devedor antes da amortização decorrente do pagamento da prestação mensal do contrato; [...]" (REsp 1064558 MS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 03/12/2008)

"[...] FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SALDO DEVEDOR. [...] SISTEMA DE PRÉVIO REAJUSTE E POSTERIOR AMORTIZAÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÃO JÁ SEDIMENTADA NO ÂMBITO DO STJ. [...]" (AgRg no Ag 875531 DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2008, DJe 08/09/2008)

Precedentes

AgRg no Ag 696606 DF 2005/0125493-1 Decisão:08/09/2009 DJE DATA:21/09/2009

AgRg no REsp 933337 RS 2007/0052301-0 Decisão:23/06/2009 DJE DATA:04/08/2009

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REsp 976272 SP 2007/0181234-8 Decisão:05/05/2009 DJE DATA:21/05/2009

AgRg no REsp 1097229 RS 2008/0220379-2 Decisão:16/04/2009 DJE DATA:05/05/2009

EDcl no REsp 873279 DF 2006/0165264-3 Decisão:17/03/2009 DJE DATA:06/04/2009

AgRg no REsp 933393 PR 2007/0061040-7 Decisão:10/02/2009 DJE DATA:23/03/2009

AgRg no AgRg no REsp 825954 PR 2006/0048197-7 Decisão:04/12/2008 DJE DATA:15/12/2008

AgRg no REsp 1036303 RS 2008/0046487-3 Decisão:02/12/2008 DJE DATA:03/02/2009 RSSTJ VOL.:00040 PG:00345

AgRg no Ag 923936 SP 2007/0148063-8 Decisão:02/09/2008 DJE DATA:18/11/2008

REsp 990331 RS 2007/0205768-2 Decisão:26/08/2008 DJE DATA:02/10/2008

REsp 1064558 MS 2008/0128789-9 Decisão:19/08/2008 DJE DATA:03/12/2008 RSSTJ VOL.:00042 PG:00263

AgRg no Ag 875531 DF 2007/0054216-7 Decisão:24/06/2008 DJE DATA:08/09/2008

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