§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 425 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
425
data
2010-03-10
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 425 do STJ

Súmula 425

DIREITO TRIBUTÁRIO - SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS

Enunciado A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.

Órgão Julgador PRIMEIRA SEÇÃO

Data da Decisão 10/03/2010

Fonte DJE DATA:13/05/2010 RSSTJ VOL.:00041 PG:00115 RSTJ VOL.:00218 PG:00693

Referências Legislativas LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C

LEG:FED LEI:008212 ANO:1991 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00031

LEG:FED LEI:009317 ANO:1996 ART:00003 ART:00004

LEG:FED LEI:009711 ANO:1998 ART:00023

LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)

Página 1759 de 2847

Excerto dos Precedentes Originários "Entendimento pacífico no âmbito da Primeira Seção deste Tribunal no sentido de que: 'O sistema de arrecadação destinado aos optantes do SIMPLES não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo art. 31 da Lei 8.212/91, que constitui 'nova sistemática de recolhimento' daquela mesma contribuição destinada à Seguridade Social. A retenção, pelo tomador de serviços, de contribuição sobre o mesmo título e com a mesma finalidade, na forma imposta pelo art. 31 da Lei 8.212/91 e no percentual de 11%, implica supressão do benefício de pagamento unificado destinado às pequenas e microempresas". (AgRg no Ag 918369 RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJ 08/11/2007, p. 197)

"A Lei 9.317/96 instituiu tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias mediante opção pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições. Por este regime de arrecadação, é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única, ficando a empresa optante dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 3º, § 4º). 2. O sistema de arrecadação destinado aos optantes do SIMPLES não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo art. 31 da Lei 8.212/91, que constitui 'nova sistemática de recolhimento' daquela mesma contribuição destinada à Seguridade Social. A retenção, pelo tomador de serviços, de contribuição sobre o mesmo título e com a mesma finalidade, na forma imposta pelo art. 31 da Lei 8.212/91 e no percentual de 11%, implica supressão do benefício de pagamento unificado destinado às pequenas e microempresas. 3. Aplica-se, na espécie, o princípio da especialidade, visto que há incompatibilidade técnica entre a sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária instituída pela Lei 9.711/98, que elegeu as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, e o regime de unificação de tributos do SIMPLES, adotado pelas pequenas e microempresas (Lei 9.317/96)." (EREsp 511001 MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/03/2005, DJ 11/04/2005, p. 175)

Precedentes

REsp 1112467 DF 2009/0045520-0 Decisão:12/08/2009 DJE DATA:21/08/2009 RSSTJ VOL.:00041 PG:00156 RT VOL.:00889 PG:00242

Página 1760 de 2847

EDcl no REsp 806226 RJ 2005/0213340-8 Decisão:04/03/2008 DJE DATA:26/03/2008 RSSTJ VOL.:00041 PG:00123

AgRg no Ag 918369 RS 2007/0157835-3 Decisão:23/10/2007 DJ DATA:08/11/2007 PG:00197 RSSTJ VOL.:00041 PG:00119

REsp 826180 MG 2006/0021031-9 Decisão:13/02/2007 DJ DATA:28/02/2007 PG:00212 RSSTJ VOL.:00041 PG:00148

REsp 511201 MG 2003/0032052-5 Decisão:12/09/2006 DJ DATA:10/10/2006 PG:00293 RSSTJ VOL.:00041 PG:00144

REsp 855160 SP 2006/0115285-5 Decisão:05/09/2006 DJ DATA:25/09/2006 PG:00243 RSSTJ VOL.:00041 PG:00151

EREsp 523841 MG 2004/0102144-6 Decisão:24/05/2006 DJ DATA:19/06/2006 PG:00089 RSSTJ VOL.:00041 PG:00133

EREsp 584506 MG 2005/0030715-7 Decisão:09/11/2005 DJ DATA:05/12/2005 PG:00210 RSSTJ VOL.:00041 PG:00139

EREsp 511001 MG 2004/0104873-9 Decisão:09/03/2005 DJ DATA:11/04/2005 PG:00175 RSSTJ VOL.:00041 PG:00128

Página 1761 de 2847