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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 335 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
335
data
2007-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 335 do STJ

Súmula 335

DIREITO CIVIL - CONTRATO DE LOCAÇÃO

Enunciado Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

Órgão Julgador TERCEIRA SEÇÃO

Data da Decisão 25/04/2007

Fonte DJ DATA:07/05/2007 PG:00456 RSSTJ VOL.:00028 PG:00325 RSTJ VOL.:00206 PG:00525

Referências Legislativas LEG:FED LEI:008245 ANO:1991 ***** LINQ-91 LEI DO INQUILINATO DE 1991 ART:00035

Excerto dos Precedentes Originários "[...] LOCAÇÃO. [...] DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. RENÚNCIA EXPRESSA. [...] Malgrado o art. 35 da Lei 8.245/91 assegure ao locatário o direito de indenização e retenção pelas benfeitorias, é válida a cláusula inserida nos contratos de locação urbana de renúncia aos benefícios assegurados. Hipótese em que a recorrente renunciou expressamente ao seu direito. [...]" (REsp 276153 GO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2006, DJ 01/08/2006, p. 507)

"LOCAÇÃO. LEI 8.245/91. RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. [...] Não é nula, nos contratos de locação urbana, a cláusula que estabelece a renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias. [...]" (REsp 575020 RS, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2004, DJ 08/11/2004, p. 273)

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"[...] Locação. Direito de retenção e Indenização de benfeitorias. Cláusula de renúncia. Validade. [...] Ainda que a nova Lei do Inquilinato assegure ao locatário, em seu artigo 35, o direito de indenização e retenção pelas benfeitorias, é valida a cláusula inserida nos contratos de locação urbana de renúncia aos benefícios assegurados.

  • A existência de cláusula contratual em que o locatário renuncia ao direito de retenção ou indenização torna desnecessária a realização de prova pericial das benfeitorias realizadas no imóvel locado. [...]" (REsp 265136 MG, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 14/12/2000, DJ 19/02/2001, p. 259)

"[...] LOCAÇÃO. [...] BENFEITORIAS. RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO. ART. 35 DA LEI Nº 8.245/91. [...] Não há violação ao dispositivo legal apontado, se no contrato existe cláusula expressa excluindo o direito do locatário em obter indenização por benfeitorias, bem como exercer eventual direito de retenção. [...]" (REsp 172851 SC, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 26/08/1998, DJ 08/09/1998, p. 135)

"LOCAÇÃO - RETENÇÃO POR BENFEITORIAS [...] NÃO É NULA CLÁUSULA CONTRATUAL DE RENÚNCIA AO DIREITO DE RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. [...]" (REsp 38274 SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/1994, DJ 22/05/1995, p. 14425)

Precedentes

REsp 276153 GO 2000/0090280-2 Decisão:07/03/2006 DJ DATA:01/08/2006 PG:00507 RSSTJ VOL.:00028 PG:00337

REsp 575020 RS 2003/0125289-8 Decisão:05/10/2004 DJ DATA:08/11/2004 PG:00273 RSSTJ VOL.:00028 PG:00345

REsp 265136 MG 2000/0064106-5 Decisão:14/12/2000 DJ DATA:19/02/2001 PG:00259 JBCC VOL.:00188 PG:00445 RSSTJ VOL.:00028 PG:00334

REsp 172851 SC 1998/0031014-2 Decisão:26/08/1998 DJ DATA:08/09/1998 PG:00135 RSSTJ VOL.:00028 PG:00332

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REsp 38274 SP 1993/0024254-7 Decisão:09/11/1994 DJ DATA:22/05/1995 PG:14425 JBCC VOL.:00181 PG:00077 LEXSTJ VOL.:00074 PG:00162 RSSTJ VOL.:00028 PG:00329

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