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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 332 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
332
data
2008-03-05
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 332 do STJ

Súmula 332

DIREITO CIVIL - CONTRATO DE FIANÇA

Enunciado A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

Órgão Julgador CORTE ESPECIAL

Data da Decisão 05/03/2008

Fonte DJE DATA:13/03/2008 RSSTJ VOL.:00028 PG:00011

Referências Legislativas LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01647 INC:00003

LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00235 INC:00003

Excerto dos Precedentes Originários "[...] FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA. VÍCIO QUE INVALIDA TOTALMENTE A GARANTIA, MAS QUE SÓ PODE SER ALEGADO PELO CÔNJUGE QUE NÃO CONCEDEU A VÊNIA CONJUGAL. [...] É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a falta da outorga uxória invalida a fiança por inteiro. 3. No caso dos autos, todavia, a falta da vênia conjugal foi argüida tão-somente pelo cônjuge que prestou a fiança sem a autorização de sua esposa. Nesse caso, é de se aplicar a orientação desta Corte no sentido de não conferir, ao cônjuge que concedeu a referida garantia fidejussória sem a outorga uxória, legitimidade para argüir a sua invalidade, permitindo apenas ao outro cônjuge que a suscite, nos termos do art. 1.650 do atual Código Civil. [...]" (REsp 832669 SP, Rel.

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Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2007, DJ 04/06/2007, p. 437)

"[...] LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SEM A ANUÊNCIA DA ESPOSA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. [...] O fiador responderá pelos encargos decorrentes do contrato de locação tão-somente pelo período inicialmente determinado, ainda que exista cláusula estendendo a sua obrigação até a entrega das chaves. [...] 2. O contrato acessório de fiança obedece à forma escrita, é consensual, deve ser interpretado restritivamente e no sentido mais favorável ao fiador. Assim, a prorrogação por tempo indeterminado do contrato de locação, compulsória ou voluntária, desobriga o fiador que a ela não anuiu. [...] 2. No presente caso, a fiança prestada pelo marido no aditamento do contrato ocorrida em 01/09/1999, sem a necessária outorga uxória, não tem o condão de convalidar o contrato originário, isso porque não se admite que qualquer dos cônjuges preste fiança sem a autorização do outro. [...]" (REsp 860795 RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/09/2006, DJ 30/10/2006, p. 415)

"[...] LOCAÇÃO. FIANÇA. [...] AUSÊNCIA DA OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE RELATIVA. ARGÜIÇÃO PELO CÔNJUGE QUE PRESTOU A FIANÇA. ILEGITIMIDADE. [...] É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é nula a fiança prestada sem a necessária outorga uxória, não havendo considerá-la parcialmente eficaz para constranger a meação do cônjuge varão. [...] 3. Nos termos do art. 239 do Código Civil de 1.916 (atual art. 1.650 do Novo Código Civil), a nulidade da fiança só pode ser demandada pelo cônjuge que não a subscreveu, ou por seus respectivos herdeiros. 4. Afasta-se a legitimidade do cônjuge autor da fiança para alegar sua nulidade, pois a ela deu causa. Tal posicionamento busca preservar o princípio consagrado na lei substantiva civil segundo a qual não poder invocar a nulidade do ato aquele que o praticou, valendo-se da própria ilicitude para desfazer o negócio. 5. A nulidade da fiança também não pode ser declarada ex officio, à falta de base legal, por não se tratar de nulidade absoluta, à qual a lei comine tal sanção, independentemente da provocação do cônjuge ou herdeiros, legitimados a argüi-la. Ao contrário, trata-se de nulidade relativa, válida e eficaz entre o cônjuge que a concedeu, o afiançado e o credor da obrigação, sobrevindo sua invalidade quando, e se, legitimamente suscitada, por quem de direito, vier a ser reconhecida judicialmente, quando, então, em sua totalidade será desconstituído tal contrato acessório. [...]" (REsp 772419 SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2006, DJ 24/04/2006, p. 453)

"[...] LOCAÇÃO. FIANÇA PRESTADA POR PESSOA CASADA SEM A ANUÊNCIA DO OUTRO CÔNJUGE. [...] Regra geral, é reconhecida a nulidade da fiança prestada por pessoa sem o consentimento do outro cônjuge. 2. Entretanto não se admite venha o marido, em embargos à execução, pugnar pela

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nulidade do ato que conscientemente praticou, na medida em que tal requerimento cabia à esposa ou algum de seus herdeiros, na hipótese de ser a mesma falecida, nos termos do artigo 239 do Código Civil de 1916. [...]" (AgRg no REsp 540817 DF, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 06/03/2006, p. 463)

"FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. ART. 235, III, DO CÓDIGO CIVIL/1916. [...] A fiança prestada pelo cônjuge varão sem a outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando todo o ato, inclusive a sua meação. [...]" (REsp 436017 RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2005, DJ 30/05/2005, p. 380)

"LOCAÇÃO. FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE DE PLENO DIREITO. CONFISSÃO DE DÍVIDA IGUALMENTE NULA. Esta Corte já firmou posicionamento de que a fiança concedida sem a necessária outorga uxória invalida o ato por inteiro, alcançando, inclusive, a meação do outro cônjuge. Tal ato, por conseguinte, não é anulável, mas sim, nulo de pleno direito. No caso em apreço, a confissão de dívida que se originou do contrato de fiança, torna-se, de igual forma, nula. [...]" (REsp 604326 SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2004, DJ 29/03/2004, p. 288)

"[...] FIANÇA - OUTORGA UXÓRIA - AUSÊNCIA - INEFICÁCIA TOTAL DO ATO [...] A fiança prestada pelo cônjuge varão sem a outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando todo o ato, inclusive a sua meação. [...]" (REsp 525765 RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2003, DJ 17/11/2003, p. 325)

"LOCAÇÃO. FIANÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. [...] O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que a fiança prestada por um dos cônjuges sem outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando, inclusive, a meação do outro cônjuge. [...]" (REsp 329037 SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2002, DJ 22/09/2003, p. 395)

"[...] FIANÇA PRESTADA POR ESPOSA SEM A OUTORGA MARITAL. INVALIDAÇÃO DO ATO POR INTEIRO. ILEGITIMIDADE, TODAVIA, DO CÔNJUGE QUE DEU CAUSA À NULIDADE PARA PLEITEAR A INVALIDAÇÃO DA GARANTIA. [...] É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a fiança prestada pelo cônjuge sem a outorga do outro invalida o ato por inteiro, não se podendo limitar o efeito da invalidação apenas à meação de um deles. 2. Contudo, os artigos 239 e 252 do Código Civil suprimem a possibilidade do cônjuge que deu causa à nulidade vir a buscar a invalidação da garantia. 3. O fato da nulidade da garantia inconsentida está na dimensão da relação dos cônjuges e da família, em nada repercutindo no seu estatuto legal o qualificar-se a mulher como casada

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no ato da fiança, que a presta, às expressas, sem a autorização do marido. 4. O mesmo se diga do risco assumido pelo locador, no plano da eventualidade, porque é estranho aos próprios da validade da garantia. [...]" (REsp 304179 SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2002, DJ 19/12/2002, p. 463)

"LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. [...] A fiança prestada pelo marido sem outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando inclusive a meação marital. [...]" (REsp 351272 SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 20/11/2001, DJ 04/02/2002, p. 609)

"LOCAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - FIANÇA - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. Esta garantia prestada sem outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando todo o ato, inclusive a meação marital. [...]" (REsp 281818 SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2001, DJ 13/08/2001, p. 223)

"[...] LOCAÇÃO. FIANÇA. FALTA DA OUTORGA UXÓRIA. ART. 235, III DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DA GARANTIA. [...] É nula a fiança quando prestada sem a necessária outorga uxória, não havendo como se considerá-la parcialmente eficaz para constranger apenas a meação do cônjuge varão, em consonância ao prescrito no art. 235, III do Código Civil. [...]" (REsp 265069 SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2000, DJ 27/11/2000, p. 182)

"[...] FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. [...] A ausência de consentimento da esposa em fiança prestada pelo marido invalida o ato por inteiro. Nula a garantia, portanto. Certo, ainda, que não se pode limitar o efeito dessa nulidade apenas à meação da mulher. [...]" (REsp 260465 SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/08/2000, DJ 04/09/2000, p. 190)

"[...] FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. [...] A fiança prestada pelo marido sem o consentimento da esposa é nula e invalida o ato por inteiro, inclusive a meação marital. [...]" (REsp 242293 RJ, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2000, DJ 19/06/2000, p. 196)

"[...] FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. [...] A fiança prestada sem a outorga uxória não tem eficácia sobre a meação do fiador, pois nula de pleno direito. [...]" (REsp 111877 RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/1999, DJ 16/11/1999, p. 213)

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"LOCAÇÃO. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXORIA. NULIDADE QUE ALCANÇA, INCLUSIVE, A MEAÇÃO MARITAL. [...] A FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA UXÓRIA É NULA DE PLENO DIREITO, ALCANÇANDO TODO O ATO, INCLUSIVE A MEAÇÃO MARITAL. [...]" (REsp 76399 SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/1997, DJ 23/06/1997, p. 29198)

"FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. INEFICÁCIA TOTAL DO ATO. A ANULAÇÃO DA FIANÇA, PRESTADA POR MARIDO SEM OUTORGA UXÓRIA, EM AÇÃO PROMOVIDA PELA MULHER DURANTE A CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL, ACARRETA A INEFICÁCIA TOTAL DO ATO. ART. 235, III DO CC. [...]" (REsp 94094 MS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/1996, DJ 07/10/1996, p. 37646)

Precedentes

REsp 832669 SP 2006/0060124-0 Decisão:17/05/2007 DJ DATA:04/06/2007 PG:00437 RSSTJ VOL.:00028 PG:00073

REsp 860795 RJ 2006/0151513-6 Decisão:05/09/2006 DJ DATA:30/10/2006 PG:00415 REVJMG VOL.:00178 PG:00456 RIOBDCPC VOL.:00044 PG:00149 RSSTJ VOL.:00028 PG:00079

REsp 772419 SP 2005/0130813-7 Decisão:16/03/2006 DJ DATA:24/04/2006 PG:00453 RSSTJ VOL.:00028 PG:00065

AgRg no REsp 540817 DF 2003/0071815-0 Decisão:14/02/2006 DJ DATA:06/03/2006 PG:00463 RDR VOL.:00038 PG:00404 RSSTJ VOL.:00028 PG:00015

REsp 436017 RS 2002/0061459-9 Decisão:05/04/2005 DJ DATA:30/05/2005 PG:00380 RSSTJ VOL.:00028 PG:00052

REsp 604326 SP 2003/0201752-7 Decisão:02/03/2004 DJ DATA:29/03/2004 PG:00288 RSSTJ VOL.:00028 PG:00062

REsp 525765 RS 2003/0030275-4 Decisão:29/10/2003 DJ DATA:17/11/2003 PG:00325 RSSTJ VOL.:00028 PG:00054 RSTJ VOL.:00176 PG:00328

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REsp 329037 SP 2001/0073627-6 Decisão:18/12/2002 DJ DATA:22/09/2003 PG:00395 RSSTJ VOL.:00028 PG:00046

REsp 304179 SP 2001/0019285-8 Decisão:07/02/2002 DJ DATA:19/12/2002 PG:00463 RSSTJ VOL.:00028 PG:00041

REsp 351272 SP 2001/0117638-5 Decisão:20/11/2001 DJ DATA:04/02/2002 PG:00609 RSSTJ VOL.:00028 PG:00049

REsp 281818 SP 2000/0103535-5 Decisão:15/05/2001 DJ DATA:13/08/2001 PG:00223 RSSTJ VOL.:00028 PG:00038

REsp 265069 SP 2000/0063964-8 Decisão:07/11/2000 DJ DATA:27/11/2000 PG:00182 RSSTJ VOL.:00028 PG:00036

REsp 260465 SP 2000/0051077-7 Decisão:08/08/2000 DJ DATA:04/09/2000 PG:00190 RSSTJ VOL.:00028 PG:00032

REsp 242293 RJ 1999/0114813-8 Decisão:16/05/2000 DJ DATA:19/06/2000 PG:00196 RSSTJ VOL.:00028 PG:00029

REsp 111877 RS 1996/0068168-6 Decisão:24/08/1999 DJ DATA:16/11/1999 PG:00213 RSSTJ VOL.:00028 PG:00025

REsp 76399 SP 1995/0050873-7 Decisão:02/06/1997 DJ DATA:23/06/1997 PG:29198 RSSTJ VOL.:00028 PG:00018

REsp 94094 MS 1996/0025124-0 Decisão:26/08/1996 DJ DATA:07/10/1996 PG:37646 RSSTJ VOL.:00028 PG:00021

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