Metadados
- titulo
- Súmula nº 329 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Súmula
- numero
- 329
- data
- 2006-08-02
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 329 do STJ
Súmula 329
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Enunciado O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
Órgão Julgador CORTE ESPECIAL
Data da Decisão 02/08/2006
Fonte DJ DATA:10/08/2006 PG:00254 RSTJ VOL.:00203 PG:00560 RSTJ VOL.:00027 PG:00165
Referências Legislativas LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00129 INC:00003 INC:00004
LEG:FED LEI:007347 ANO:1985 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ART:00001
Excerto dos Precedentes Originários "[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONTRA EX-PREFEITO - TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU A LIDE NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. [...] No que concerne especificamente ao mérito do presente recurso, oportuna a adoção do entendimento exarado no seguinte julgado: 'a despeito de ser a ação civil pública, em razão de suas finalidades sociais, preponderantemente condenatória, implicando na obrigação de fazer ou não fazer, esta Corte tem-na admitido para defesa do erário. Precedentes' (REsp 78.916/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ 6.9.2004). [...]" (AgRg no Ag 517098 SP, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA Página 1236 de 2847
TURMA, julgado em 16/06/2005, DJ 08/08/2005, p. 243)
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. [...] MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO [...] É orientação assentada no âmbito da 1ª Seção o entendimento de que o Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública visando ao ressarcimento de dano ao erário por ato de improbidade administrativa [...]" (REsp 631408 GO, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2005, DJ 30/05/2005, p. 227)
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DANO AO ERÁRIO. LICITAÇÃO. LEIS N. 7.347/85 E 8.625/93. [...] O art. 1º, inciso IV, da Lei n. 7.347/85, recepcionado pela Carta Magna de 1988, estabelece que regem-se pela Lei da Ação Civil Pública, sem prejuízo da ação popular, as ações que visam resguardar a integridade do patrimônio público atingido por contratos celebrados sem licitação, não importando se a ação civil pública foi proposta em data anterior à vigência da Lei n. 8.625/93. 2. O STJ pacificou o entendimento de que a Constituição Federal de 1988 ampliou o campo de atuação do Ministério Público, conferindo-lhe legitimidade para propor ação civil pública visando proteger o patrimônio público e social. [...]" (REsp 174967 MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2005, DJ 20/06/2005, p. 178)
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DANO AO ERÁRIO. [...] O artigo 129 da Constituição Federal estabelece que o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública com o objetivo de ser resguardado o patrimônio público. Tal dispositivo constitucional ainda o legitima para a proteção de outros interesses difusos e coletivos, entre os quais se inclui, ante o interesse difuso na sua preservação, a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa. 2. A ação civil pública é o meio adequado para o ressarcimento de danos ao erário, tendo o Ministério Público legitimidade para propô-la. [...]" (REsp 620345 PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/12/2004, DJ 21/03/2005, p. 329)
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DEFESA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE IRREGULAR. REPARAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. [...] O Ministério Público é legitimado a propor ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, consoante o disposto no art. 129, inciso III, da Constituição Federal. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. In casu, mostra-se patente o objetivo primordial da ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal, que é o de defender o patrimônio público, evitando, Página 1237 de 2847
assim, lesão ao erário decorrente de pagamento irregular de pensão por morte. [...]" (REsp 409279 PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/2004, DJ 06/09/2004, p. 290)
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. [...] LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. RESSARCIMENTO. EMPRESA CONTRATADA. MÁ-FÉ. [...] É pacífico o entendimento desta Corte, no sentido de ser o Ministério Público legítimo para propor ação civil pública na hipótese de dano ao erário público. [...]" (REsp 440178 SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2004, DJ 16/08/2004, p. 135)
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AO ERÁRIO MUNICIPAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM' - PRECEDENTE DA EG. PRIMEIRA SEÇÃO (ERESP. Nº 107.384-RS, DJU de 21.8.2000). [...] O Ministério Público é parte legítima para promover ação civil pública visando o ressarcimento de dano ao erário municipal. - Inteligência da Lei 7.347/85. [...]" (REsp 173414 MG, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2004, DJ 26/04/2004, p. 156)
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CONCESSÃO DE VANTAGEM A SERVIDORES NÃO INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL. VEDAÇÃO LEGAL (LEI Nº 7.758/89). LESÃO AO ERÁRIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECONHECIDA. [...] Tanto o artigo 129, inciso III, da Constituição da República, quanto a legislação infraconstitucional, ilustrativamente o inciso IV do artigo 1º da Lei nº 7.347/85, acrescentado pela Lei nº 8.078/90, conferem legitimidade ao Ministério Público para atuar na defesa do patrimônio público, que é espécie ou modalidade de interesse difuso. [...] 2. A concessão de vantagem legalmente vedada (artigo 2º da Lei Estadual nº 7.758/89) a servidores requisitados para o exercício de função gratificada enseja a propositura de ação civil pública, visando à defesa do patrimônio público. [...]" (REsp 468292 PB, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2004, DJ 15/03/2004, p. 308)
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DANO AO ERÁRIO. LICITAÇÃO. ECONOMIA MISTA. RESPONSABILIDADE. [...] O Ministério Público é parte legítima para propor Ação Civil Pública visando resguardar a integridade do patrimônio público (sociedade de economia mista) atingido por contratos de efeitos financeiros firmados sem licitação. [...] 2. Ausência, na relação jurídica discutida, dos predicados exigidos para dispensa de licitação. 3. Contratos celebrados que feriram princípios norteadores do atuar administrativo: legalidade, moralidade, impessoalidade e proteção ao patrimônio público. 4. Contratos firmados, sem licitação, para a elaboração de estudos, planejamento, projetos e especificações visando a empreendimentos habitacionais. Sociedade de economia mista como órgão contratante e
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pessoa jurídica particular como contratada. Ausência de características específicas de notória especialização e de prestação de serviço singular. 5. Adequação de Ação Civil Pública para resguardar o patrimônio público, sem afastamento da ação popular. Objetivos diferentes. 6. É imprescritível a Ação Civil Pública visando a recomposição do patrimônio público (art. 37, § 5º, CF/88). [...]" (REsp 403153 SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/09/2003, DJ 20/10/2003, p. 181)
"[...] IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. [...] LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VISA EVENTUAL RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. [...] Sobressai a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação civil pública nos casos em que se entreveja a existência de danos ao erário, tendo em vista que esse é o instrumento indicado para que se resguarde o patrimônio público e social. III - Firmada a legitimidade ativa do Ministério Público, não se considera ilegal o ato do magistrado que, recebendo a ação civil pública, determinou a citação do recorrente. [...]" (RMS 8332 SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2002, DJ 03/06/2002, p. 213)
"[...] Dano ao Erário Público. Ação Civil Pública. Legitimação Ativa do Ministério Público Federal. Leis nºs 7.347/85 e 8078/90 (art. 1º) [...] Dano ao erário municipal afeta o interesse coletivo, legitimando o Ministério Público a promover Ação Civil Pública, objetivando a defesa do patrimônio público. A Constituição Federal (art. 129, III) ampliou a legitimação ativa do Ministério Público para a defesa dos interesses coletivos. A legislação ordinária de regência filiou-se a essa ordem constitucional. [...]" (EREsp 77064 MG, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/2001, DJ 11/03/2002, p. 157)
"AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO [...] 'O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública visando o ressarcimento de danos causados ao patrimônio público por prefeito municipal.' (REsp 159231/Humberto) [...]" (REsp 226863 GO, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/03/2000, DJ 04/09/2000, p. 123)
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. [...] A Lei n. 7.347/85 autoriza o MINISTÉRIO PÚBLICO a propor ação civil pública, quando houver dano ao erário. [...]" (EREsp 107384 RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1999, DJ 21/08/2000, p. 89)
"AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. É a ação civil pública via adequada para pleitear o ressarcimento de danos ao erário municipal e tem o Ministério Público Página 1239 de 2847
legitimidade para propô-la. [...]" (REsp 180712 MG, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/1999, DJ 03/05/1999, p. 101)
"[...] CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ. REAJUSTE DE VEREADORES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. REPARAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, visando o ressarcimento de possível dano ao erário. [...]" (REsp 164649 MG, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/1998, DJ 18/12/1998, p. 377)
"[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 129, III, DA CF/88, C/C O ART. 1. DA LEI NR. 7.347/85. [...] 'O CAMPO DE ATUAÇÃO DO MP FOI AMPLIADO PELA CONSTITUIÇÃO DE' 1988, CABENDO AO 'PARQUET' A PROMOÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL E DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, DO MEIO AMBIENTE E DE OUTROS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS, SEM A LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 1. DA LEI 7.347/85.' (RESP NR. 31.547-9/SP). [...]" (REsp 67148 SP, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em 25/09/1995, DJ 04/12/1995, p. 42148)
Precedentes
AgRg no Ag 517098 SP 2003/0061653-8 Decisão:16/06/2005 DJ DATA:08/08/2005 PG:00243 RSSTJ VOL.:00027 PG:00169
REsp 631408 GO 2004/0021993-4 Decisão:17/05/2005 DJ DATA:30/05/2005 PG:00227 RSSTJ VOL.:00027 PG:00318
REsp 174967 MG 1998/0037822-7 Decisão:07/04/2005 DJ DATA:20/06/2005 PG:00178 RSSTJ VOL.:00027 PG:00206
REsp 620345 PR 2003/0204605-1 Decisão:14/12/2004 DJ DATA:21/03/2005 PG:00329 RSSTJ VOL.:00027 PG:00307
REsp 409279 PR 2002/0011873-0 Decisão:10/08/2004 DJ DATA:06/09/2004 PG:00290 RSSTJ VOL.:00027 PG:00280
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REsp 440178 SP 2002/0072212-0 Decisão:08/06/2004 DJ DATA:16/08/2004 PG:00135 RSSTJ VOL.:00027 PG:00288
REsp 173414 MG 1998/0031665-5 Decisão:04/03/2004 DJ DATA:26/04/2004 PG:00156 RSSTJ VOL.:00027 PG:00197
REsp 468292 PB 2002/0110673-2 Decisão:10/02/2004 DJ DATA:15/03/2004 PG:00308 RSSTJ VOL.:00027 PG:00294
REsp 403153 SP 2001/0191456-4 Decisão:09/09/2003 DJ DATA:20/10/2003 PG:00181
RMS 8332 SP 1997/0016312-1 Decisão:02/05/2002 DJ DATA:03/06/2002 PG:00213 RSSTJ VOL.:00027 PG:00322
EREsp 77064 MG 1999/0116916-0 Decisão:29/11/2001 DJ DATA:11/03/2002 PG:00157 REVJMG VOL.:00160 PG:00632 RSSTJ VOL.:00027 PG:00174
REsp 226863 GO 1999/0072899-8 Decisão:02/03/2000 DJ DATA:04/09/2000 PG:00123 RMP VOL.:00014 PG:00369 RSSTJ VOL.:00027 PG:00229 RSTJ VOL.:00138 PG:00102
EREsp 107384 RS 1998/0023774-7 Decisão:06/12/1999 DJ DATA:21/08/2000 PG:00089 RSSTJ VOL.:00027 PG:00182
REsp 180712 MG 1998/0048917-7 Decisão:16/03/1999 DJ DATA:03/05/1999 PG:00101 RSSTJ VOL.:00027 PG:00214
REsp 164649 MG 1998/0011630-3 Decisão:03/12/1998 DJ DATA:18/12/1998 PG:00377 REVJMG VOL.:00146 PG:00468 RSSTJ VOL.:00027 PG:00192 RSTJ VOL.:00122 PG:00419
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REsp 67148 SP 1995/0027105-2 Decisão:25/09/1995 DJ DATA:04/12/1995 PG:42148 RSSTJ VOL.:00027 PG:00189 RT VOL.:00727 PG:00138
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