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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 281 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
281
data
2004-04-28
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 281 do STJ

Súmula 281

DIREITO CIVIL - DANO MORAL

Enunciado A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

Órgão Julgador SEGUNDA SEÇÃO

Data da Decisão 28/04/2004

Fonte DJ DATA:13/05/2004 PG:00200 RSSTJ VOL.:00021 PG:00281 RSTJ VOL.:00177 PG:00021 RT VOL.:00824 PG:00150

Referências Legislativas LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CODIGO CIVIL DE 1916 ART:00159

LEG:FED LEI:005250 ANO:1967 ***** LI-67 LEI DE IMPRENSA ART:00049

Excerto dos Precedentes Originários "[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NOTÍCIA OFENSIVA PUBLICADA EM JORNAL DE SINDICATO PROFISSIONAL. DANO MORAL. VALOR. RAZOABILIDADE. [...] Valor da indenização fixado em parâmetro razoável, pelo que indevidos os pedidos tanto de elevação, como de redução. IV. A tarifação prevista na Lei de Imprensa não mais prevalece após o advento da Constituição Federal de 1988. [...]" (REsp 453703 MT, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2003, DJ 01/12/2003, p. 359)

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"RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. NOTÍCIA JORNALÍSTICA. REVISTA VEJA. ABUSO DO DIREITO DE NARRAR. [...] DANO MORAL. RESPONSABILIDADE TARIFADA. INAPLICABILIDADE. NÃO-RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. [...] A responsabilidade tarifada da Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, não se podendo admitir, no tema, a interpretação da lei conforme a Constituição. [...]" (REsp 513057 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2003, DJ 19/12/2003, p. 484)

"RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OFENSA VEICULADA PELA IMPRENSA. LIMITAÇÃO ESTABELECIDA NA LEI Nº 5.250, DE 9.2.1967. NÃO-RECEPÇÃO PELA CARTA POLÍTICA DE 1.988. [...] A limitação estabelecida pela Lei de Imprensa quanto ao montante da indenização não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Admissibilidade da fixação do quantum indenizatório acima dos limites ali previstos. [...]" (REsp 213188 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2002, DJ 12/08/2002, p. 214)

"[...] Danos morais. Lei de imprensa. Quantum indenizatório. [...] A indenização por dano moral objetiva compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular este e outros membros da sociedade a cometerem atos dessa natureza. [...] III - Conforme jurisprudência desta Corte, com o advento da Constituição de 1988 não prevalece a tarifação da indenização devida por danos morais. [...]" (REsp 168945 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/09/2001, DJ 08/10/2001, p. 210)

"[...] Danos Morais. Indenização. Lei de imprensa. Tarifação. Inaplicabilidade. [...] Hipótese em que as matérias jornalísticas atacam a pessoa do magistrado, e não os atos por ele praticados no exercício da judicatura, de forma a restar descaracterizada a 'crítica inspirada no interesse público' (art. 27, VIII, da Lei de Imprensa). A fixação do valor da indenização por danos morais não está sujeita ao tarifamento positivado na Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67)" (AgRg no REsp 323856 RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2001, DJ 27/08/2001, p. 333)

"[...] OFENSA À HONRA. MATÉRIA VEICULADA EM TELEVISÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTREVISTADO. INDENIZAÇÃO. NÃO TARIFADA. QUANTIFICAÇÃO. [...] A Constituição de 1988 afastou, para a fixação do valor da reparação do dano moral, as regras referentes aos limites tarifados previstas pela Lei de Imprensa, sobretudo quando, como no caso, as instâncias ordinárias constataram soberana e categoricamente o caráter insidioso da matéria de que decorreu a ofensa. [...]" (REsp 169867 RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2000, DJ 19/03/2001, p. 112)

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Precedentes

REsp 453703 MT 2002/0087214-6 Decisão:21/10/2003 DJ DATA:01/12/2003 PG:00359 RSSTJ VOL.:00021 PG:00309 RSTJ VOL.:00177 PG:00048

REsp 513057 SP 2003/0047523-8 Decisão:18/09/2003 DJ DATA:19/12/2003 PG:00484 RSSTJ VOL.:00021 PG:00314 RSTJ VOL.:00177 PG:00052

REsp 213188 SP 1999/0040190-5 Decisão:21/05/2002 DJ DATA:12/08/2002 PG:00214 RSSTJ VOL.:00021 PG:00301 RSTJ VOL.:00177 PG:00040

REsp 168945 SP 1998/0022105-0 Decisão:06/09/2001 DJ DATA:08/10/2001 PG:00210 RSSTJ VOL.:00021 PG:00288 RSTJ VOL.:00151 PG:00269 RSTJ VOL.:00177 PG:00020

AgRg no REsp 323856 RS 2001/0059908-1 Decisão:02/08/2001 DJ DATA:27/08/2001 PG:00333 RJTJRS VOL.:00210 PG:00027 RSSTJ VOL.:00021 PG:00285 RSTJ VOL.:00177 PG:00023

REsp 169867 RJ 1998/0023942-1 Decisão:05/12/2000 DJ DATA:19/03/2001 PG:00112 JBCC VOL.:00189 PG:00416 RJADCOAS VOL.:00030 PG:00093 RSSTJ VOL.:00021 PG:00294 RSTJ VOL.:00177 PG:00032

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