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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 280 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
280
data
2003-12-10
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 280 do STJ

Súmula 280

DIREITO EMPRESARIAL - FALÊNCIA E CONCORDATA

Enunciado O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988.

Órgão Julgador SEGUNDA SEÇÃO

Data da Decisão 10/12/2003

Fonte DJ DATA:17/12/2003 PG:00210 RSSTJ VOL.:00021 PG:00255 RT VOL.:00821 PG:00171

Referências Legislativas LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00067

LEG:FED DEL:007661 ANO:1945 ***** LF-45 LEI DE FALENCIA ART:00035

Excerto dos Precedentes Originários "HABEAS CORPUS. Falência. Prisão civil. Não subsiste a prisão administrativa prevista no art. 35 da L.F. [...]" (HC 26196 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 25/03/2003, DJ 14/04/2003, p. 224)

"PRISÃO CIVIL. Comerciante. Falência. Inadmissibilidade. É incabível a prisão civil de administrador de empresa, por descumprimento do art. 34 da LF. [...]" (HC 21316 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2003, DJ 31/03/2003, p. 225)

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"CIVIL. HABEAS CORPUS. FALÊNCIA. DEVERES DO FALIDO. DECRETO-LEI N. 7.661/45, ARTS. 34 E 35. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal já firmou que a prisão administrativa prevista no art. 35 da Lei de Falências não subsiste, porque em confronto com a disposição constante do art. 5º, LXVII, da Constituição Federal. [...]" (HC 26184 RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2003, DJ 31/03/2003, p. 225)

"Constitucional e Comercial. Habeas Corpus. Falência. Prisão administrativa. [...] A prisão administrativa prevista no art. 35 da Lei de Falências não subsiste, porque em desacordo com os incisos LXI e LXVII do art. 5º da Constituição Federal. [...]" (HC 22779 PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2002, DJ 16/12/2002, p. 307)

"Habeas corpus. Falência. Prisão administrativa. [...] A prisão administrativa prevista no art. 35 da Lei de Falências não subsiste, porque em desacordo com os incisos LXI e LXVII do art. 5º da Constituição Federal. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. [...]" (HC 19308 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2002, DJ 15/04/2002, p. 215)

"CIVIL. HABEAS CORPUS. FALÊNCIA. DEVERES DO FALIDO. DECRETO-LEI N. 7.661/45, ARTS. 34 E 35. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal já firmou que a prisão administrativa prevista no art. 35 da Lei de Falências não subsiste, porque em confronto com a disposição constante do art. 5º, LXVII, da Constituição Federal. [...]" (HC 19745 PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2002, DJ 29/04/2002, p. 245)

Precedentes

HC 26196 SP 2002/0176494-1 Decisão:25/03/2003 DJ DATA:14/04/2003 PG:00224 RSSTJ VOL.:00021 PG:00276 RSTJ VOL.:00173 PG:00506

HC 21316 SP 2002/0033035-2 Decisão:11/02/2003 DJ DATA:31/03/2003 PG:00225 RSSTJ VOL.:00021 PG:00266 RSTJ VOL.:00173 PG:00496

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HC 26184 RJ 2002/0176426-9 Decisão:11/02/2003 DJ DATA:31/03/2003 PG:00225 RSSTJ VOL.:00021 PG:00273 RSTJ VOL.:00173 PG:00503

HC 22779 PR 2002/0066839-6 Decisão:08/11/2002 DJ DATA:16/12/2002 PG:00307 RSSTJ VOL.:00021 PG:00269 RSTJ VOL.:00173 PG:00499

HC 19308 SP 2001/0164289-9 Decisão:19/03/2002 DJ DATA:15/04/2002 PG:00215 RSSTJ VOL.:00021 PG:00259 RSTJ VOL.:00154 PG:00230 RSTJ VOL.:00173 PG:00489

HC 19745 PR 2001/0191401-0 Decisão:05/03/2002 DJ DATA:29/04/2002 PG:00245 RSSTJ VOL.:00021 PG:00263 RSTJ VOL.:00173 PG:00493

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