§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 277 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
277
data
2003-05-14
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 277 do STJ

Súmula 277

DIREITO CIVIL - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Enunciado Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

Órgão Julgador SEGUNDA SEÇÃO

Data da Decisão 14/05/2003

Fonte DJ DATA:16/06/2003 PG:00416 RSSTJ VOL.:00021 PG:00127 RT VOL.:00820 PG:00187

Referências Legislativas LEG:FED LEI:005478 ANO:1968 ART:00013 PAR:00002

Excerto dos Precedentes Originários "Ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Termo inicial da pensão alimentícia. Entendimento uniforme da Egrégia Segunda Seção do STJ. Dissídio notório. Incidência a partir da citação. [...] Os alimentos devidos em ação de investigação de paternidade, decorrentes de sentença declaratória de paternidade e condenatória de alimentos, são os definitivos, e, portanto, vige a disciplina do art. 13, § 2º, da Lei n. 5.478/68, com retroação dos efeitos à data da citação. - O art. 5º da Lei n. 883, de 21-10-1949, e o art. 7º da Lei n. 8.560, de 29-12-1992, discorrem também sobre a fixação de alimentos provisionais, e não impedem o arbitramento de verba alimentar de natureza definitiva, na forma apregoada pela Lei de Alimentos, ainda que não baseada em prova preconstituída da filiação." (EREsp 85685 SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/02/2002, DJ 24/06/2002, p. 180)

Página 1014 de 2847

"INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. [...] A Segunda Seção deste Tribunal firmou orientação no sentido de que, em ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, o termo inicial destes é a data da citação. [...]" (REsp 275661 DF, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2001, DJ 02/04/2001, p. 299)

"[...] AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. [...] Os alimentos, na ação de investigação de paternidade, têm como termo inicial a data da citação do réu. [...]" (REsp 240954 MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2000, DJ 15/05/2000, p. 168)

"INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. TERMO 'A QUO' DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. [...] Segundo assentou a Eg. Segunda Seção, em ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos, o termo inicial destes é a data da citação (EResp nº 152.895-PR). [...]" (REsp 174732 RO, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 08/02/2000, DJ 04/09/2000, p. 157)

"[...] DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. TERMO INICIAL DESTES. [...] Na ação de investigação de paternidade cumulada com postulação de alimentos, estes são devidos a partir da citação. [...]" (REsp 224783 DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/1999, DJ 02/05/2000, p. 146)

"INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. [...] Alimentos. Data inicial. [...] Os alimentos concedidos na sentença de procedência de ação de investigação de paternidade são devidos a partir da citação inicial. Orientação adotada pela 2ª Seção no julgamento do EREsp nº 152.895/PR. [...]" (REsp 226686 DF, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/1999, DJ 10/04/2000, p. 95)

"[...] ALIMENTOS. TERMO INICIAL NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Na ação de investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. Precedente da Egrégia 2ª Seção (EREsp nº 152.895, PR). [...]" (REsp 211902 MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/12/1999, DJ 14/02/2000, p. 30)

"Alimentos - Investigação de Paternidade - Termo inicial. Os alimentos são devidos a partir da citação." (REsp 218119 MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/12/1999, DJ 24/04/2000, p. 52)

Página 1015 de 2847

"Investigação de paternidade cumulada com alimentos. Termo inicial dos alimentos. [...] Na forma do paradigma da Terceira Turma, 'em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos o termo inicial destes é a data da citação, com apoio no artigo 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68, que comanda tal orientação em qualquer caso'. [...]" (EREsp 152895 PR, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/12/1999, DJ 22/05/2000, p. 64)

"AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS [...] FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA PENSÃO ALIMENTÍCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. [...] RECONHECIDA A PATERNIDADE, A OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR, EM CARÁTER DEFINITIVO, EXSURGE, DE FORMA INCONTESTE, DESDE O MOMENTO EM QUE EXERCIDO AQUELE DIREITO, COM O PEDIDO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL, QUAL SEJA, QUANDO DA INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL VÁLIDA, QUE SE DÁ COM A CITAÇÃO. [...]" (REsp 78563 GO, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/1996, DJ 16/12/1996, p. 50865)

Precedentes

EREsp 85685 SP 1997/0066072-9 Decisão:18/02/2002 DJ DATA:24/06/2002 PG:00180 RSSTJ VOL.:00021 PG:00131

REsp 275661 DF 2000/0089148-7 Decisão:06/02/2001 DJ DATA:02/04/2001 PG:00299 RSSTJ VOL.:00021 PG:00176 RSTJ VOL.:00169 PG:00662

REsp 240954 MG 1999/0110654-0 Decisão:14/03/2000 DJ DATA:15/05/2000 PG:00168 RSSTJ VOL.:00021 PG:00172 RSTJ VOL.:00169 PG:00658

REsp 174732 RO 1998/0037539-2 Decisão:08/02/2000 DJ DATA:04/09/2000 PG:00157 RSSTJ VOL.:00021 PG:00154 RSTJ VOL.:00169 PG:00639

REsp 224783 DF 1999/0067523-1 Decisão:16/12/1999 DJ DATA:02/05/2000 PG:00146 RSSTJ VOL.:00021 PG:00163 RSTJ VOL.:00169 PG:00648

Página 1016 de 2847

REsp 226686 DF 1999/0071842-9 Decisão:16/12/1999 DJ DATA:10/04/2000 PG:00095 RMP VOL.:00022 PG:00504 RSSTJ VOL.:00021 PG:00166 RSTJ VOL.:00169 PG:00651

REsp 211902 MG 1999/0038247-1 Decisão:14/12/1999 DJ DATA:14/02/2000 PG:00030 RSSTJ VOL.:00021 PG:00157 RSTJ VOL.:00169 PG:00642

REsp 218119 MG 1999/0049327-3 Decisão:14/12/1999 DJ DATA:24/04/2000 PG:00052 RSSTJ VOL.:00021 PG:00160 RSTJ VOL.:00169 PG:00646

EREsp 152895 PR 1998/0071445-6 Decisão:13/12/1999 DJ DATA:22/05/2000 PG:00064 RBDF VOL.:00006 PG:00081 RSSTJ VOL.:00021 PG:00139 RSTJ VOL.:00136 PG:00201

REsp 78563 GO 1995/0056886-1 Decisão:05/11/1996 DJ DATA:16/12/1996 PG:50865 RSSTJ VOL.:00021 PG:00146 RSTJ VOL.:00169 PG:00631

Página 1017 de 2847