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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 261 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
261
data
2002-03-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 261 do STJ

Súmula 261

DIREITO CIVIL - DIREITO AUTORAL

Enunciado A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.

Órgão Julgador SEGUNDA SEÇÃO

Data da Decisão 13/03/2002

Fonte DJ DATA:19/03/2002 PG:00189 RSSTJ VOL.:00020 PG:00011 RSTJ VOL.:00155 PG:00261

Referências Legislativas LEG:FED LEI:005988 ANO:1973 ART:00073 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003

Excerto dos Precedentes Originários "DIREITOS AUTORAIS. MÚSICA AMBIENTE. RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA. HOTÉIS. [...] A Seção de Direito Privado deste Tribunal firmou entendimento no sentido de serem devidos direitos autorais pela retransmissão de músicas em quartos de hotéis, impondo-se, no caso, a liqüidação por arbitramento, quando se deve levar em conta a taxa média de utilização dos respectivos aparelhos. [...]" (REsp 131091 RS, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2000, DJ 01/08/2000, p. 257)

"[...] DIREITO AUTORAL. MOTEL. MESA RECEPTORA DE ALGUMAS ESTAÇÕES DE RÁDIO INSTALADA NA ADMINISTRAÇÃO, COM TRANSMISSÃO PARA APARELHOS COLOCADOS NOS APARTAMENTOS. LEI N. 5.988/73, ART. 4º. DIVERGÊNCIA CONFIGURADA. COBRANÇA DEVIDA. [...] Válida a cobrança de direitos autorais em caso de transmissão, o que se configura na hipótese dos

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autos, em que o motel dispõe de mesa receptora de estações de rádio e transfere as ondas para aparelhos instalados nos apartamentos que, sem o equipamento central, não operam individualmente. II. Pagamento devido média da utilização efetiva dos aparelhos instalados nos apartamentos. [...]" (REsp 115662 RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/1999, DJ 14/02/2000, p. 32)

"DIREITOS AUTORAIS. MÚSICA AMBIENTE. RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA. APOSENTOS DE HOTEL. [...] Os hotéis que propiciam música ambiente a seus hóspedes, mediante retransmissão radiofônica, ficam obrigados ao recolhimento dos direitos autorais, na forma preconizada pelo verbete sumular nº 63-STJ. - Não é devida a contribuição ao ECAD em caso de instalação e utilização de rádio receptor individual em quarto de hotel. [...] - Em hipótese de retransmissão radiofônica nos aposentos, os direitos autorais são devidos, mas não pela totalidade dos apartamentos existentes e, sim, pela média da efetiva utilização do equipamento. [...]" (REsp 85188 RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 07/10/1999, DJ 17/12/1999, p. 371)

"ECAD. Direitos autorais. [...] Retransmissão de música. Motel. [...] São devidos direitos autorais, tendo em vista, o disposto no artigo 73, § 1º da Lei 5988/73. Não é dado entretanto, fixar-se esse montante como se todos os apartamentos estivessem ocupados e todos os hóspedes se valessem da aparelhagem para ouvir música. Necessidade de ter-se em conta a média da efetiva utilização." (REsp 128340 MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/1999, DJ 10/05/1999, p. 165)

"DIREITOS AUTORAIS. COBRANÇA. RETRANSMISSÕES RADIOFÔNICAS DE MÚSICAS EM APOSENTOS DE HOTEL. [...] De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela egrégia Segunda Seção desta Corte, a retransmissão radiofônica de músicas em quartos de hotéis está sujeita ao pagamento de direitos autorais, mas tendo em conta a taxa média de utilização dos equipamentos de rádio, o que será apurado por arbitramento. [...]" (REsp 141308 RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/1998, DJ 15/03/1999, p. 231)

"DIREITOS AUTORAIS. MÚSICAS. RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA. HOTÉIS E MOTÉIS. PAGAMENTO. [...] Evoluindo em sua jurisprudência, a Seção de Direito Privado deste Tribunal passou a entender serem devidos direitos autorais também em relação aos quartos de hotel, liquidando-se o 'quantum' por arbitramento, quando se deve levar em consideração a taxa média de efetiva utilização dos aparelhos." (REsp 152445 RS, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/1998, DJ 21/09/1998, p. 186)

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"DIREITO AUTORAL - RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA - QUARTO DE MOTEL - SÚMULA 63/STJ. [...] A retransmissão radiofônica em quarto de motel enseja cobrança de direitos autorais. II - A apuração do valor devido deve corresponder à média de utilização dos equipamentos. [...]" (REsp 141849 SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/1997, DJ 21/09/1998, p. 158)

"[...] DIREITO AUTORAL. RETRANSMISSÃO POR APARELHO DE RÁDIO EM QUARTO DE HOTEL. PRECEDENTES DA 2A. SEÇÃO. APLICAÇÃO DA SUMULA N. 63. [...] É DEVIDA A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELA RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA EM QUARTOS DE HOTEL, NA MEDIDA EM QUE INTEGRA O CONJUNTO DE SERVIÇOS OFERECIDOS PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL HOTELEIRO AOS SEUS HÓSPEDES. 2. A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELA RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA EM QUARTOS DE HOTEL NÃO PODE SER PELA TOTALIDADE DOS APARTAMENTOS E SIM PELA MEDIA DE UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO. [...]" (REsp 102954 RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/02/1997, DJ 16/06/1997, p. 27310)

Precedentes

REsp 131091 RS 1997/0032140-1 Decisão:01/06/2000 DJ DATA:01/08/2000 PG:00257 RSSTJ VOL.:00020 PG:00045 RSTJ VOL.:00155 PG:00294

REsp 115662 RJ 1996/0076886-2 Decisão:18/11/1999 DJ DATA:14/02/2000 PG:00032 RSSTJ VOL.:00020 PG:00034 RSTJ VOL.:00133 PG:00342 RSTJ VOL.:00155 PG:00283

REsp 85188 RJ 1996/0000983-0 Decisão:07/10/1999 DJ DATA:17/12/1999 PG:00371 RSSTJ VOL.:00020 PG:00015 RSTJ VOL.:00155 PG:00263

REsp 128340 MG 1997/0026856-0 Decisão:06/04/1999 DJ DATA:10/05/1999 PG:00165 RSSTJ VOL.:00020 PG:00039

REsp 141308 RJ 1997/0051321-1 Decisão:05/11/1998 DJ DATA:15/03/1999 PG:00231 RSSTJ VOL.:00020 PG:00048 RSTJ VOL.:00155 PG:00297

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REsp 152445 RS 1997/0075338-7 Decisão:24/06/1998 DJ DATA:21/09/1998 PG:00186 RSSTJ VOL.:00020 PG:00058 RSTJ VOL.:00155 PG:00308

REsp 141849 SP 1997/0052285-7 Decisão:27/10/1997 DJ DATA:21/09/1998 PG:00158 RSSTJ VOL.:00020 PG:00055 RSTJ VOL.:00155 PG:00304

REsp 102954 RJ 1996/0048641-7 Decisão:26/02/1997 DJ DATA:16/06/1997 PG:27310 RSSTJ VOL.:00020 PG:00020 RSTJ VOL.:00155 PG:00268

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