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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 259 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
259
data
2001-11-28
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 259 do STJ

Súmula 259

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Enunciado A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.

Órgão Julgador SEGUNDA SEÇÃO

Data da Decisão 28/11/2001

Fonte DJ DATA:06/02/2002 PG:00189 RSSTJ VOL.:00019 PG:00409 RSTJ VOL.:00155 PG:00197

Referências Legislativas LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00914 INC:00001

Excerto dos Precedentes Originários "AO CORRENTISTA QUE, RECEBENDO EXTRATOS BANCARIOS, DISCORDE DOS LANÇAMENTOS DELES CONSTANTES, ASSISTE LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA AJUIZAR AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS VISANDO A OBTER PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DE CORREÇÃO OU INCORREÇÃO DE TAIS LANÇAMENTOS.[...] a apresentação dos extratos pelo banco, embora importando no reconhecimento de sua obrigação de prestar contas ao correntista-recorrente, não retira a este a possibilidade de, discordando dos lançamentos deles constantes, valer-se da ação de prestação de contas para obter pronunciamento judicial acerca da correção ou não de tais lançamentos, hipótese em que o processo se desenvolve em uma única fase e os ônus da sucumbência são fixados apenas do êxito ou fracasso quanto á exatidão das contas extrajudicialmente ofertadas." (REsp 75612 SC, Rel. MIN. COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/1995, DJ 04/03/1996)

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"Ao correntista que, recebendo extratos bancários, discorde dos lançamentos deles constantes, assiste legitimidade e interesse para ajuizar ação de prestação de contas visando a obter pronunciamento judicial acerca de correção ou incorreção de tais lançamentos." (REsp 114237 SC, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/1998, DJ 01/03/1999)

"Ressalvado o entendimento do Relator, mas na linha da orientação predominante da Corte, o titular da conta corrente tem interesse processual para ajuizar ação de prestação de contas, independentemente de prova de prévio pedido de esclarecimento ao banco." (REsp 124583 SC, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/1998, DJ 19/10/1998)

"O correntista, inconformado com os lançamentos feitos em sua conta corrente, sem condições de conhecer a natureza e a origem dos registros constantes dos extratos bancários que recebe, tem legítimo interesse de propor ação de prestação de contas." (REsp 184283 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/1998, DJ 22/03/1999)

"Ao correntista que, recebendo extratos bancários, discorde dos lançamentos deles constantes, assiste legítimo interesse para intentar a ação de prestação de contas, visando a obter pronunciamento judicial acerca da correção ou incorreção de tais lançamentos.[...] Acha-se bem delineado aí o interesse de agir da demandante, eis que, lido com atenção o petitório vestibular, a inconformidade manifestada não se restringe á elucidação das abreviaturas insertas nos extratos de movimentação da conta-corrente. A ora recorrente investe contra os lançamentos em si. Adroaldo Furtado Fabrício leciona que 'o oferecimento ou a exigências das contas por via das ações correspondentes só se justifica quando haja recusa ou mora da parte contrária em recebê-las ou em dá-las, ou quando a forma amigável se torne impossível em razão de dissídio entre as partes quanto á composição das parcelas de 'deve' e 'haver'. Por outras palavras, o emprego da ação em causa, sob qualquer de suas modalidades, pressupõe divergência entre as partes, seja quanto à existência mesmo da obrigação de dar contas, seja sobre o estado delas, vale dizer, sobre a existência, o sentido ou o montante do saldo".(REsp 198071 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/1999, DJ 24/05/1999)

"Justificado o pedido de prestação de contas feito a banco, por correntista que questiona a natureza de transferência e débitos em conta corrente lançados pela instituição depositária, o acolhimento da pretensão pela sentença de 1o grau, que reconhece a legitimidade da pretensão, constitui fundamento suficiente, de sorte que indevida se revelou a nulificação da decisão monocrática, mormente quando a Página 951 de 2847

contestação do réu é vaga, limitando-se a dizer que não se negou a prestá-las e que não lesou o autor.[...] na jurisprudência do STJ, que incumbe ao banco o ônus de prestar contas sobre os lançamentos efetuados nos extratos, e é justamente isso o que pede o autor." (REsp 264506 ES, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2001, DJ 26/03/2001)

Precedentes

REsp 264506 ES 2000/0062606-6 Decisão:15/02/2001 DJ DATA:26/03/2001 PG:00429 RJADCOAS VOL.:00026 PG:00091 RSSTJ VOL.:00019 PG:00443 RSTJ VOL.:00155 PG:00232

REsp 198071 SP 1998/0090833-1 Decisão:18/02/1999 DJ DATA:24/05/1999 PG:00177 RSSTJ VOL.:00019 PG:00440 RSTJ VOL.:00155 PG:00229

REsp 114489 SC 1996/0074546-3 Decisão:02/02/1999 DJ DATA:19/04/1999 PG:00133 RSSTJ VOL.:00019 PG:00429 RSTJ VOL.:00155 PG:00217

REsp 184283 SP 1998/0056809-3 Decisão:01/12/1998 DJ DATA:22/03/1999 PG:00210 RMP VOL.:00017 PG:00436 RSSTJ VOL.:00019 PG:00435 RSTJ VOL.:00155 PG:00224

REsp 114237 SC 1996/0073913-7 Decisão:19/11/1998 DJ DATA:01/03/1999 PG:00305 RSSTJ VOL.:00019 PG:00426 RSTJ VOL.:00155 PG:00213

REsp 124583 SC 1997/0019794-8 Decisão:16/06/1998 DJ DATA:19/10/1998 PG:00088 RSSTJ VOL.:00019 PG:00432 RSTJ VOL.:00155 PG:00221

REsp 75612 SC 1995/0049465-5 Decisão:27/11/1995 DJ DATA:04/03/1996 PG:05406 RSSTJ VOL.:00019 PG:00420 RSTJ VOL.:00155 PG:00207

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REsp 12393 SP 1991/0013681-6 Decisão:22/02/1994 DJ DATA:28/03/1994 PG:06324 REVFOR VOL.:00328 PG:00161 REVPRO VOL.:00085 PG:00405 RSSTJ VOL.:00019 PG:00413 RSTJ VOL.:00155 PG:00199 RSTJ VOL.:00060 PG:00219

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