Metadados
- titulo
- Súmula nº 242 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Súmula
- numero
- 242
- data
- 2000-11-22
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 242 do STJ
Súmula 242
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Enunciado Cabe ação declaratoria para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
Órgão Julgador TERCEIRA SEÇÃO
Data da Decisão 22/11/2000
Fonte DJ DATA:27/11/2000 PG:00195 RSSTJ VOL.:00018 PG:00211 RSTJ VOL.:00144 PG:00119 RT VOL.:00783 PG:00226
Referências Legislativas LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00004 INC:00001
Excerto dos Precedentes Originários "Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido da necessidade de comprovação da atividade rurícola por meio de início razoável de prova material, existente na espécie, bem como do cabimento da ação declaratória, para fins de averbação de tempo de serviço e concessão de benefício previdenciário futuro." (REsp 235110 CE, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 14/12/1999, DJ 21/02/2000)
"A ação declaratória, segundo o comando expresso no art. 4°, do Código de Processo Civil, é instrumento processual adequado para resolver incerteza sobre a existência de uma relação jurídica, sendo patente o interesse de agir do segurado da Previdência Social que postula, por essa via processual, o reconhecimento de tempo de serviço para efeito de percepção de benefício." (REsp 196079 RS, Rel. Ministro VICENTE
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LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/1999, DJ 12/04/1999)
"Remansosa jurisprudência desta Corte admite ação declaratória para comprovação de tempo de serviço com vistas à obtenção de benefício previdenciário futuro." (REsp 180764/CE, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/1998, DJ 05/10/1998)
"Pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de considerar idônea a ação declaratória para o reconhecimento de tempo de serviço rural para efeito de percepção de benefício." (REsp 177986/RS, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/1998, DJ 01/02/1999)
Precedentes
REsp 235110 CE 1999/0094688-0 Decisão:14/12/1999 DJ DATA:21/02/2000 PG:00224 JSTJ VOL.:00021 PG:00442 RSSTJ VOL.:00018 PG:00240 RSTJ VOL.:00144 PG:00146
REsp 213704 CE 1999/0041153-6 Decisão:02/12/1999 DJ DATA:07/02/2000 PG:00174 JSTJ VOL.:00021 PG:00429 RSSTJ VOL.:00018 PG:00231 RSTJ VOL.:00144 PG:00138
REsp 227254 CE 1999/0074379-2 Decisão:26/10/1999 DJ DATA:29/11/1999 PG:00196 JSTJ VOL.:00021 PG:00427 RSSTJ VOL.:00018 PG:00237 RSTJ VOL.:00144 PG:00144
REsp 214794 CE 1999/0043067-0 Decisão:28/09/1999 DJ DATA:21/02/2000 PG:00205 JSTJ VOL.:00021 PG:00439 RSSTJ VOL.:00018 PG:00235 RSTJ VOL.:00144 PG:00141
REsp 196079 RS 1998/0087245-0 Decisão:23/02/1999 DJ DATA:12/04/1999 PG:00218 JSTJ VOL.:00021 PG:00435 RSSTJ VOL.:00018 PG:00226 RSTJ VOL.:00144 PG:00133
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EREsp 113305 RS 1998/0022218-9 Decisão:11/11/1998 DJ DATA:14/12/1998 PG:00091 JSTJ VOL.:00021 PG:00417 RSSTJ VOL.:00018 PG:00215 RSTJ VOL.:00144 PG:00121
REsp 180764 CE 1998/0048987-8 Decisão:15/09/1998 DJ DATA:05/10/1998 PG:00159 JSTJ VOL.:00021 PG:00424 RSSTJ VOL.:00018 PG:00223 RSTJ VOL.:00144 PG:00130
REsp 177986 RS 1998/0042364-8 Decisão:08/09/1998 DJ DATA:01/02/1999 PG:00245 JSTJ VOL.:00021 PG:00433 RSSTJ VOL.:00018 PG:00217 RSTJ VOL.:00144 PG:00123
REsp 180591 CE 1998/0048721-2 Decisão:08/09/1998 DJ DATA:19/10/1998 PG:00152 JSTJ VOL.:00021 PG:00419 RSSTJ VOL.:00018 PG:00219 RSTJ VOL.:00144 PG:00125
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