Metadados
- titulo
- Súmula nº 128 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Súmula
- numero
- 128
- data
- 1995-03-14
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 128 do STJ
Súmula 128
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL
Enunciado NA EXECUÇÃO FISCAL HAVERÁ SEGUNDO LEILÃO, SE NO PRIMEIRO NÃO HOUVER LANÇO SUPERIOR A AVALIAÇÃO.
Órgão Julgador PRIMEIRA SEÇÃO
Data da Decisão 14/03/1995
Fonte DJ DATA:23/03/1995 PG:06730 RSSTJ VOL.:00009 PG:00185 RSTJ VOL.:00072 PG:00295 RT VOL.:00714 PG:00232
Referências Legislativas LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00686 INC:00006 ART:00692
LEG:FED LEI:006830 ANO:1980 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00001 ART:00023
Excerto dos Precedentes Originários "[...] Continuam aplicáveis ao executivo fiscal as disposições do Código de Processo (arts. 686 e 687) naquilo que não colidirem com as inovações consignadas no art. 22 da Lei n. 6.830. O Código de Processo (art. 686, VI) exige a realização de duas licitações - já designadas no edital de leilão - a primeira que deve observar o lance mínimo equivalente ao preço da avaliação dos bens apreendidos judicialmente, e a segunda que só ocorrerá quando frustrada a primeira, que se efetivará mediante lance a quem mais oferecer." (REsp 16901 SP, Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/1994, DJ 31/10/1994, p.
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"A Jurisprudência desta corte e pacífica no sentido de que, não tendo sido corrigido o valor da avaliação do bem penhorado, por ocasião do leilão, o que culminou na sua arrematação por preço vil, ha que se dar provimento ao recurso por manifesta violação a dispositivos do CPC. [...] inadmissível a alienação de bens penhorados em única licitação, porquanto, no caso, a arrematação por preço vil transmudaria a execução fiscal em vero confisco." (REsp 40523 SP, Rel. Ministro JOSE DE JESUS FILHO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/1994, DJ 06/06/1994, p. 14269)
"[...] Nas execuções fiscais para a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aplica-se, subsidiariamente o Código de Processo Civil (Lei n. 6.830/1980, art. 1º) e como o art. 22 desta lei especial não esgotou a matéria sobre a arrematação, deve ser aplicado o disposto nos arts. 686 e 687 da lei processual, inclusive a realização de um segundo leilão para alienar o bem penhorado pelo maior lanço, se no primeiro não tiver ele sido arrematado, pelo menos, pelo valor da avaliação (art. 686, inciso VI). A realização de dois leilões atende melhor ao interesse de credor e devedor. A execução deve ser procedida pelo 'modo menos gravoso para o devedor' (art. 620 do CPC) e à Fazenda interessa apenas receber o seu crédito e não reduzir o devedor à insolvência." (REsp 41972 SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/1994, DJ 21/03/1994, p. 5454)
Precedentes
REsp 16901 SP 1991/0024395-7 Decisão:19/09/1994 DJ DATA:31/10/1994 PG:29483 RSSTJ VOL.:00009 PG:00193 RSTJ VOL.:00072 PG:00301
REsp 45406 SP 1994/0007381-0 Decisão:20/06/1994 DJ DATA:22/08/1994 PG:21222 RSSTJ VOL.:00009 PG:00209 RSTJ VOL.:00072 PG:00317
REsp 40523 SP 1993/0031237-5 Decisão:04/05/1994 DJ DATA:06/06/1994 PG:14269 RSSTJ VOL.:00009 PG:00200 RSTJ VOL.:00072 PG:00308
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REsp 38903 SP 1993/0026092-8 Decisão:09/03/1994 DJ DATA:18/04/1994 PG:08450 RSSTJ VOL.:00009 PG:00197 RSTJ VOL.:00072 PG:00305
REsp 41972 SP 1993/0035389-6 Decisão:21/02/1994 DJ DATA:21/03/1994 PG:05454 RSSTJ VOL.:00009 PG:00206 RSTJ VOL.:00072 PG:00314
REsp 41359 SP 1993/0033408-5 Decisão:09/02/1994 DJ DATA:07/03/1994 PG:03646 RSSTJ VOL.:00009 PG:00202 RSTJ VOL.:00072 PG:00310
REsp 11483 SP 1991/0010721-2 Decisão:15/03/1993 DJ DATA:10/05/1993 PG:08622 RSSTJ VOL.:00009 PG:00190 RSTJ VOL.:00072 PG:00299
REsp 4093 SP 1990/0006844-4 Decisão:20/08/1990 DJ DATA:10/09/1990 PG:09121 RSSTJ VOL.:00009 PG:00189 RSTJ VOL.:00072 PG:00297
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