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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 121 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
121
data
1994-11-29
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 121 do STJ

Súmula 121

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL

Enunciado NA EXECUÇÃO FISCAL O DEVEDOR DEVERA SER INTIMADO, PESSOALMENTE, DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.

Órgão Julgador PRIMEIRA SEÇÃO

Data da Decisão 29/11/1994

Fonte DJ DATA:06/12/1994 PG:33786 RSSTJ VOL.:00008 PG:00347 RSTJ VOL.:00072 PG:00067 RT VOL.:00711 PG:00195

Referências Legislativas LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00125 INC:00001 ART:00687 PAR:00003

LEG:FED LEI:006830 ANO:1980 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00001

Excerto dos Precedentes Originários "Aplicando-se, subsidiariamente, o Código de Processo Civil na cobrança judicial da divida ativa da Fazenda Publica - disciplinada pela lei n. 6.830/80 - impõe-se a intimação do devedor, do dia e hora da realização do leilão (artigo 687, parag. 3., CPC). [...] Muito embora a lei não especifique que se deva fazer intimação do executado, através de mandado pessoal, esta tem lugar em face do princípio da eqüidade, transformando-se em última oportunidade do devedor para remir o bem executado." (REsp 15003 SP, Rel. Ministro HÉLIO MOSIMANN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/1993, DJ 22/11/1993, p. 24930)

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"[...] A lei das execuções fiscais, no seu artigo 1., determina que, na execução judicial para cobrança da divida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aplica-se, subsidiariamente o Código de Processo Civil. II - Não tendo a lei especial (lei n. 6.830/80), ao regular a espécie, mencionado, expressamente, qual a forma de intimação do executado, como o fez em relação ao representante judicial da fazenda publica [...], correta a aplicação subsidiária, na hipótese do disposto no artigo 687, par. 3., do Código de Processo Civil, segundo o qual o devedor será intimado, por mandado, do dia e hora da realização da praça do leilão. [...] 'Embora a lei não especifique que se deva fazer a intimação do executado, através de mandado pessoal, esta tem lugar em face do princípio de eqüidade, tomando-se como 'última oportunidade ao devedor para remir o bem executado, acrescido dos consectários legais'.'" (REsp 31764 SP, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/1993, DJ 17/05/1993, p. 9308)

"Havendo omissão no art. 22 da lei 6.830/80 deve-se aplicar subsidiariamente o disposto do CPC, artigo 687, parágrafo 3. que manda intimar pessoalmente, o devedor, por mandado, do dia e hora da realização da praça ou leilão. O devedor tem o mesmo direito que a fazenda, sempre representada por vários procuradores. [...] Entender o contrário é admitir seja o devedor intimado apenas pelo edital de arrematação é desconhecer o seu sagrado direito de pagar a sua dívida e olvidar o dever da exeqüente de usar o meio menos gravoso para o executado (CPC, art. 620). O juiz deve assegurar às partes igualdade de tratamento [...] e fere o princípio de que todos são iguais perante a lei" (REsp 17105 SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/03/1992, DJ 20/04/1992, p. 5217)

Precedentes

REsp 35934 SP 1993/0016525-9 Decisão:04/05/1994 DJ DATA:06/06/1994 PG:14267 RSSTJ VOL.:00008 PG:00375 RSTJ VOL.:00072 PG:00093

REsp 3255 BA 1990/0004868-0 Decisão:16/03/1994 DJ DATA:18/04/1994 PG:08442 RSSTJ VOL.:00008 PG:00351 RSTJ VOL.:00072 PG:00069

REsp 15003 SP 1991/0019763-7 Decisão:27/10/1993 DJ DATA:22/11/1993 PG:24930 RSSTJ VOL.:00008 PG:00367 RSTJ VOL.:00072 PG:00085

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REsp 13084 SP 1991/0015155-6 Decisão:04/10/1993 DJ DATA:22/11/1993 PG:24929 RSSTJ VOL.:00008 PG:00364 RSTJ VOL.:00072 PG:00082

REsp 31764 SP 1993/0002227-0 Decisão:19/04/1993 DJ DATA:17/05/1993 PG:09308 RSSTJ VOL.:00008 PG:00372 RSTJ VOL.:00072 PG:00090

REsp 17105 SP 1992/0000673-6 Decisão:11/03/1992 DJ DATA:20/04/1992 PG:05217 RSSTJ VOL.:00008 PG:00369 RSTJ VOL.:00031 PG:00467 RSTJ VOL.:00072 PG:00087

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