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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 118 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
118
data
1994-10-27
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 118 do STJ

Súmula 118

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DOS RECURSOS

Enunciado O AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSO CABIVEL DA DECISÃO QUE HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DO CALCULO DA LIQUIDAÇÃO.

Órgão Julgador CORTE ESPECIAL

Data da Decisão 27/10/1994

Fonte DJ DATA:07/11/1994 PG:30050 RSSTJ VOL.:00008 PG:00271 RSTJ VOL.:00070 PG:00409 RT VOL.:00710 PG:00164

Excerto dos Precedentes Originários "A decisão que homologa a simples atualização dos cálculos da liquidação e impugnável por meio de agravo de instrumento. [...] A hipótese em debate não se refere à sentença que julga os cálculos da liquidação, quando o recurso cabível é o de apelação, porém de decisão relativa a simples atualização da conta anteriormente homologada. Ali, aparelhada se encontrava a execução, mas a inflação e/ou a demora no efetuar o pagamento da quantia fixada, impôs que aqueles cálculos fossem atualizados, e só. O juiz, no curso do processo executivo, resolveu uma questão incidente, isto é, corrigiu o valor da conta a ser paga." (IUJur no REsp 31345 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro JESUS COSTA LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 19/09/1994, p. 24628)

Precedentes

IUJur no REsp 31345 SP 1993/0000744-0 Decisão:14/04/1994 DJ DATA:19/09/1994 PG:24628 RSSTJ VOL.:00008 PG:00275 RSTJ VOL.:00070 PG:00411

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