Metadados
- titulo
- Súmula nº 118 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Súmula
- numero
- 118
- data
- 1994-10-27
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 118 do STJ
Súmula 118
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DOS RECURSOS
Enunciado O AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSO CABIVEL DA DECISÃO QUE HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DO CALCULO DA LIQUIDAÇÃO.
Órgão Julgador CORTE ESPECIAL
Data da Decisão 27/10/1994
Fonte DJ DATA:07/11/1994 PG:30050 RSSTJ VOL.:00008 PG:00271 RSTJ VOL.:00070 PG:00409 RT VOL.:00710 PG:00164
Excerto dos Precedentes Originários "A decisão que homologa a simples atualização dos cálculos da liquidação e impugnável por meio de agravo de instrumento. [...] A hipótese em debate não se refere à sentença que julga os cálculos da liquidação, quando o recurso cabível é o de apelação, porém de decisão relativa a simples atualização da conta anteriormente homologada. Ali, aparelhada se encontrava a execução, mas a inflação e/ou a demora no efetuar o pagamento da quantia fixada, impôs que aqueles cálculos fossem atualizados, e só. O juiz, no curso do processo executivo, resolveu uma questão incidente, isto é, corrigiu o valor da conta a ser paga." (IUJur no REsp 31345 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro JESUS COSTA LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 19/09/1994, p. 24628)
Precedentes
IUJur no REsp 31345 SP 1993/0000744-0 Decisão:14/04/1994 DJ DATA:19/09/1994 PG:24628 RSSTJ VOL.:00008 PG:00275 RSTJ VOL.:00070 PG:00411
Página 381 de 2847
Página 382 de 2847