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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 117 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
117
data
1994-10-27
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 117 do STJ

Súmula 117

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DOS PRAZOS

Enunciado A INOBSERVANCIA DO PRAZO DE 48 HORAS, ENTRE A PUBLICAÇÃO DE PAUTA E O JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DAS PARTES, ACARRETA NULIDADE.

Órgão Julgador CORTE ESPECIAL

Data da Decisão 27/10/1994

Fonte DJ DATA:07/11/1994 PG:30050 RSSTJ VOL.:00008 PG:00247 RSTJ VOL.:00070 PG:00387 RT VOL.:00710 PG:00164

Referências Legislativas LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00184 PAR:00002 ART:00552 PAR:00001

Excerto dos Precedentes Originários "[...]'É nulo o julgamento de processo no tribunal, quando não respeitado o prazo estabelecido no parágrafo 1., do art. 552, do CPC.' [...] efetivada a intimação na sexta-feira, a realização do julgamento somente seria viável na quarta-feira, tendo sido realizado na terça-feira, nulo é o v. acórdão, por desrespeito a norma legal (art. 552, § 1º, CPC)." (REsp 6481 SP, Rel. MIN. JOSÉ DE JESUS FILHO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/04/1994, DJ 09/05/1994, p. 10854) "[...] é nulo o julgamento do processo no tribunal, quando não respeitado o prazo estabelecido no par. 1., do art. 552, do Código de Processo Civil. [...] 'Quando a intimação se dá na sexta-feira, o prazo judicial tem início na segunda-feira imediata, ou no primeiro dia útil subsequente; sendo aplicável a Súmula n. 310, mesmo no caso de prazo

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contado em horas.'" (<<REsp 14818>> BA, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/1991, DJ 10/02/1992, p. 865)

Precedentes

REsp 6481 SP 1990/0012501-4 Decisão:13/04/1994 DJ DATA:09/05/1994 PG:10854 RSSTJ VOL.:00008 PG:00251 RSTJ VOL.:00070 PG:00389

REsp 23650 SP 1992/0015045-4 Decisão:20/10/1992 DJ DATA:30/11/1992 PG:22621 RSSTJ VOL.:00008 PG:00269 RSTJ VOL.:00070 PG:00406

REsp 8478 SP 1991/0003089-9 Decisão:17/12/1991 DJ DATA:06/04/1992 PG:04499 RSSTJ VOL.:00008 PG:00260 RSTJ VOL.:00042 PG:00294 RSTJ VOL.:00070 PG:00398

REsp 14818 BA 1991/0019196-5 Decisão:09/12/1991 DJ DATA:10/02/1992 PG:00865 RSSTJ VOL.:00008 PG:00263 RSTJ VOL.:00070 PG:00401

REsp 8415 SP 1991/0002910-6 Decisão:04/09/1991 DJ DATA:07/10/1991 PG:13938 RSSTJ VOL.:00008 PG:00257 RSTJ VOL.:00070 PG:00395

REsp 6880 SP 1990/0013510-9 Decisão:21/08/1991 DJ DATA:30/09/1991 PG:13488 RSSTJ VOL.:00008 PG:00253 RSTJ VOL.:00070 PG:00391

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