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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 115 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
115
data
1994-10-27
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 115 do STJ

Súmula 115

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DOS RECURSOS

Enunciado NA INSTANCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.

Órgão Julgador CORTE ESPECIAL

Data da Decisão 27/10/1994

Fonte DJ DATA:07/11/1994 PG:30050 RSSTJ VOL.:00008 PG:00181 RSTJ VOL.:00070 PG:00331 RT VOL.:00710 PG:00164

Referências Legislativas LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00037

Excerto dos Precedentes Originários "A ausência de procuração ao signatário da petição do agravo implica a inexistência do recurso. [...] 'Tal irregularidade implica a inexistência do recurso, descabendo, nesta instância, determinação de diligência para suprir a referida falta.'" (AgRg no Ag 45488 MG, Rel. Ministro FONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/1994, DJ 16/05/1994, p. 11773)

"Falta de procuração jurisprudência da 2a. seção no sentido de que a determinação de que se supra a omissão, com base no artigo 13 do CPC só se aplica nas instancias ordinárias." (REsp 7240 RJ, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/1994, DJ 11/04/1994, p. 7640)

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"Assentado na jurisprudência do STJ o entendimento no sentido de que, a teor do disposto no art. 37, da lei adjetiva civil, sem instrumento de mandato, o advogado da recorrente não poderia ser admitido a postular em juízo e, consequentemente, serão tidos como inexistentes todos os atos praticados nos autos. [...] 'Não temos aceitado o suprimento nesta instância especial.'" (REsp 34327 SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/1994, DJ 25/04/1994, p. 9250)

"[...] Sem a juntada do instrumento do mandato aos autos, em face da norma do art. 37, CPC, inexistente é o ato praticado pelo advogado que não atua em causa própria. II- Já é pacificado nesta corte o entendimento de ser inaplicável em instancia especial o art. 13 da lei processual, descabendo a determinação de diligencia para suprir a falta da procuração nos autos." (AgRg no Ag 37804 RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/1993, DJ 20/09/1993, p. 19184)

Precedentes

AgRg no Ag 45488 MG 1993/0031624-9 Decisão:25/04/1994 DJ DATA:16/05/1994 PG:11773 RSSTJ VOL.:00008 PG:00200 RSTJ VOL.:00070 PG:00348

AgRg no Ag 39290 SP 1993/0016711-1 Decisão:19/04/1994 DJ DATA:16/05/1994 PG:11772 RSSTJ VOL.:00008 PG:00198 RSTJ VOL.:00070 PG:00346

REsp 7240 RJ 1991/0000378-6 Decisão:22/03/1994 DJ DATA:11/04/1994 PG:07640 RSSTJ VOL.:00008 PG:00205 RSTJ VOL.:00070 PG:00353

REsp 34327 SP 1993/0011056-0 Decisão:08/02/1994 DJ DATA:25/04/1994 PG:09250 RSSTJ VOL.:00008 PG:00213 RSTJ VOL.:00070 PG:00360

AgRg no Ag 37804 RS 1993/0013530-9 Decisão:30/08/1993 DJ DATA:20/09/1993 PG:19184 RSSTJ VOL.:00008 PG:00191 RSTJ VOL.:00070 PG:00339 RT VOL.:00700 PG:00216

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REsp 11146 PE 1991/0009882-5 Decisão:16/08/1993 DJ DATA:20/09/1993 PG:19139 RSSTJ VOL.:00008 PG:00207 RSTJ VOL.:00070 PG:00355

EREsp 35778 SP 1993/0030801-7 Decisão:09/06/1993 DJ DATA:01/08/1994 PG:18571 RSSTJ VOL.:00008 PG:00203 RSTJ VOL.:00070 PG:00351

AgRg no Ag 30567 SP 1992/0031060-5 Decisão:24/03/1993 DJ DATA:10/05/1993 PG:08612 RSSTJ VOL.:00008 PG:00188 RSTJ VOL.:00070 PG:00337

AgRg no Ag 29236 SP 1992/0028259-8 Decisão:08/03/1993 DJ DATA:17/05/1993 PG:09303 RSSTJ VOL.:00008 PG:00185 RSTJ VOL.:00070 PG:00333

REsp 14851 SP 1991/0019454-9 Decisão:02/12/1991 DJ DATA:23/03/1992 PG:03469 RSSTJ VOL.:00008 PG:00210 RSTJ VOL.:00034 PG:00390 RSTJ VOL.:00070 PG:00357

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