Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 998 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 998
- data
- 2019-06-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2129
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 998 do STJ
Registro 2129
sequencialPrecedente
2129
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
998
dataPrimeiraAfetacao
2018-10-17
dataJulgamento
2019-06-26
dataPublicacaoAcordao
2019-08-01
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/10/2018).
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
teseFirmada
O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
anotacoesNUGEPNAC
Resp em IRDR n. 50033778920134047112 e n. 50178966020164040000/TRF4 (TEMA 08/TRF4).REsp n. 1.759.098/RS: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/10/2018 e finalizada em 9/10/2018 (Primeira Seção).REsp n. 1.723.181/RS: Afetado pelo Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator, conforme decisão publicada no DJe de 18/3/2019.Vide Controvérsia n. 61/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6101- Auxílio por Incapacidade Temporária
numeroRepercussaoGeralSTF
1107
descricaoRepercussaoGeral
Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.