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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 998 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
998
data
2019-06-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2129
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 998 do STJ

Registro 2129

sequencialPrecedente

2129

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

998

dataPrimeiraAfetacao

2018-10-17

dataJulgamento

2019-06-26

dataPublicacaoAcordao

2019-08-01

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/10/2018).

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.

teseFirmada

O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

anotacoesNUGEPNAC

Resp em IRDR n. 50033778920134047112 e n. 50178966020164040000/TRF4 (TEMA 08/TRF4).REsp n. 1.759.098/RS: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/10/2018 e finalizada em 9/10/2018 (Primeira Seção).REsp n. 1.723.181/RS: Afetado pelo Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator, conforme decisão publicada no DJe de 18/3/2019.Vide Controvérsia n. 61/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6101- Auxílio por Incapacidade Temporária

numeroRepercussaoGeralSTF

1107

descricaoRepercussaoGeral

Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.