Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 997 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 997
- data
- 2024-06-20
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2128
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 997 do STJ
Registro 2128
sequencialPrecedente
2128
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
997
dataPrimeiraAfetacao
2018-10-16
dataJulgamento
2024-06-20
dataPublicacaoAcordao
2024-07-01
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018, republicado no DJe de 22/10/2018).
questaoSubmetidaAJulgamento
Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
teseFirmada
O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5989- Parcelamento