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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 997 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
997
data
2024-06-20
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2128
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 997 do STJ

Registro 2128

sequencialPrecedente

2128

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

997

dataPrimeiraAfetacao

2018-10-16

dataJulgamento

2024-06-20

dataPublicacaoAcordao

2024-07-01

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018, republicado no DJe de 22/10/2018).

questaoSubmetidaAJulgamento

Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.

teseFirmada

O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5989- Parcelamento