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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 993 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
993
data
2018-08-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1983
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 993 do STJ

Registro 1983

sequencialPrecedente

1983

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

993

dataPrimeiraAfetacao

2018-04-23

dataJulgamento

2018-08-22

dataPublicacaoAcordao

2018-09-03

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 23/04/2018).

questaoSubmetidaAJulgamento

(Im)possibilidade de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no RE 641.320/RS.

teseFirmada

A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 04/04/2018 e finalizada em 10/04/2018 (Terceira Seção).Os processos afetados neste Tema integra a Controvérsia n. 38/STJ.No julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 423 (RE 641.320/RS), o STF estabeleceu as seguintes determinações na hipótese de déficit de vagas:(i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado (acórdão publicado no DJe de 1/8/2016).Súmula Vinculante n. 56/STF - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10635- Progressão de Regime

numeroRepercussaoGeralSTF

423

descricaoRepercussaoGeral

Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.