Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 993 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 993
- data
- 2018-08-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1983
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 993 do STJ
Registro 1983
sequencialPrecedente
1983
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
993
dataPrimeiraAfetacao
2018-04-23
dataJulgamento
2018-08-22
dataPublicacaoAcordao
2018-09-03
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 23/04/2018).
questaoSubmetidaAJulgamento
(Im)possibilidade de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no RE 641.320/RS.
teseFirmada
A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 04/04/2018 e finalizada em 10/04/2018 (Terceira Seção).Os processos afetados neste Tema integra a Controvérsia n. 38/STJ.No julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 423 (RE 641.320/RS), o STF estabeleceu as seguintes determinações na hipótese de déficit de vagas:(i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado (acórdão publicado no DJe de 1/8/2016).Súmula Vinculante n. 56/STF - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10635- Progressão de Regime
numeroRepercussaoGeralSTF
423
descricaoRepercussaoGeral
Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.