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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 992 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
992
data
2018-06-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1964
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 992 do STJ

Registro 1964

sequencialPrecedente

1964

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

992

dataPrimeiraAfetacao

2018-03-26

dataJulgamento

2018-06-13

dataPublicacaoAcordao

2018-08-13

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018)

questaoSubmetidaAJulgamento

É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.

teseFirmada

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica em iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/3/2018 (Terceira Seção).

referenciaSumular

605

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

9633- DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 9634- Ato Infracional