Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 992 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 992
- data
- 2018-06-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1964
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 992 do STJ
Registro 1964
sequencialPrecedente
1964
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
992
dataPrimeiraAfetacao
2018-03-26
dataJulgamento
2018-06-13
dataPublicacaoAcordao
2018-08-13
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018)
questaoSubmetidaAJulgamento
É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
teseFirmada
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica em iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/3/2018 (Terceira Seção).
referenciaSumular
605
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
9633- DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 9634- Ato Infracional