Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 991 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 991
- situacao
- Cancelado
- sequencial_precedente
- 1963
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 991 do STJ
Registro 1963
sequencialPrecedente
1963
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
991
situacao
Cancelado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018)
questaoSubmetidaAJulgamento
Se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/03/2018 (Terceira Seção).Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 41/STJ.Orientações encaminhadas pelo Gabinete do ministro relator relacionadas ao tema: - a ordem de suspensão abrange todos os processos pendentes em tramitação no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, conforme consta dos acórdãos proferidos nos recursos especiais vinculados ao tema; - os processos com réu preso não deverão ser suspensos; - a afetação se restringe à arma de fogo.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL, 9678- Roubo (art. 157)