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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 991 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
991
situacao
Cancelado
sequencial_precedente
1963
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 991 do STJ

Registro 1963

sequencialPrecedente

1963

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

991

situacao

Cancelado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018)

questaoSubmetidaAJulgamento

Se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/03/2018 (Terceira Seção).Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 41/STJ.Orientações encaminhadas pelo Gabinete do ministro relator relacionadas ao tema: - a ordem de suspensão abrange todos os processos pendentes em tramitação no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, conforme consta dos acórdãos proferidos nos recursos especiais vinculados ao tema; - os processos com réu preso não deverão ser suspensos; - a afetação se restringe à arma de fogo.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL, 9678- Roubo (art. 157)