Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 990 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 990
- data
- 2018-11-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1921
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 990 do STJ
Registro 1921
sequencialPrecedente
1921
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
990
dataPrimeiraAfetacao
2018-03-19
dataJulgamento
2018-11-08
dataPublicacaoAcordao
2018-11-26
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 19/03/2018)
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.
teseFirmada
As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 07/03/2018 e finalizada em 13/03/2018 (Segunda Seção).RESP n. 1726563: acórdão em que julgado o mérito do tema republicado em 03/12/2018.A Segunda Seção acolheu embargos de declaração para admitir a Defensoria Pública da União como custos vulnerabilis (acórdão publicado no DJe de 27/9/2019).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Saúde