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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 990 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
990
data
2018-11-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1921
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 990 do STJ

Registro 1921

sequencialPrecedente

1921

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

990

dataPrimeiraAfetacao

2018-03-19

dataJulgamento

2018-11-08

dataPublicacaoAcordao

2018-11-26

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 19/03/2018)

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.

teseFirmada

As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 07/03/2018 e finalizada em 13/03/2018 (Segunda Seção).RESP n. 1726563: acórdão em que julgado o mérito do tema republicado em 03/12/2018.A Segunda Seção acolheu embargos de declaração para admitir a Defensoria Pública da União como custos vulnerabilis (acórdão publicado no DJe de 27/9/2019).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Saúde