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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 99 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
99
data
2009-03-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
356
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 99 do STJ

Registro 356

sequencialPrecedente

356

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

99

dataPrimeiraAfetacao

2008-12-19

dataJulgamento

2009-03-25

dataPublicacaoAcordao

2009-04-06

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se a incidência da Taxa SELIC a título de juros de mora na atualização da conta vinculada do FGTS.

teseFirmada

Relativamente aos juros moratórios a que está sujeita a CEF - por não ter efetuado, no devido tempo e pelo índice correto, os créditos de correção monetária das contas vinculadas do FGTS -, seu cálculo deve observar, à falta de norma específica, a taxa legal, antes prevista no art. 1062 do Código Civil de 1916 e agora no art. 406 do Código Civil de 2002. (...) "atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [art. 406 do CC/2002] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC", que "não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Em sessão de julgamento de 21/8/2024, a Corte Especial decidiu que "o art. 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional" (REsp 1795982/SP, Relator para Acórdão Min. Raul Araújo  - DJEN de 23/10/2024).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO