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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 988 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
988
data
2018-12-05
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1901
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 988 do STJ

Registro 1901

sequencialPrecedente

1901

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

988

dataPrimeiraAfetacao

2018-02-28

dataJulgamento

2018-12-05

dataPublicacaoAcordao

2018-12-19

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018)

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.

teseFirmada

O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Modulação de efeitos:" Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão." (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018)Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 35/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

9045- Recurso, 9098- Cabimento, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO