Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 988 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 988
- data
- 2018-12-05
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1901
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 988 do STJ
Registro 1901
sequencialPrecedente
1901
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
988
dataPrimeiraAfetacao
2018-02-28
dataJulgamento
2018-12-05
dataPublicacaoAcordao
2018-12-19
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018)
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.
teseFirmada
O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Modulação de efeitos:" Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão." (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018)Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 35/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
9045- Recurso, 9098- Cabimento, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO