Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 985 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 985
- data
- 2020-12-03
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1807
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 985 do STJ
Registro 1807
sequencialPrecedente
1807
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
985
dataPrimeiraAfetacao
2017-12-12
dataJulgamento
2020-12-03
dataPublicacaoAcordao
2021-04-05
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitem nos juizados especiais (art. 1.037, II, CPC), ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas (acórdão publicado no DJe de 12/12/2017).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
teseFirmada
O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2017 e finalizada em 05/12/2017 (Segunda Seção).Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 22/STJ (Direito Civil).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 10432- Coisas, 10448- Propriedade, 10455- Aquisição, 10458- Usucapião Extraordinária