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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 985 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
985
data
2020-12-03
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1807
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 985 do STJ

Registro 1807

sequencialPrecedente

1807

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

985

dataPrimeiraAfetacao

2017-12-12

dataJulgamento

2020-12-03

dataPublicacaoAcordao

2021-04-05

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitem nos juizados especiais (art. 1.037, II, CPC), ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas (acórdão publicado no DJe de 12/12/2017).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.

teseFirmada

O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2017 e finalizada em 05/12/2017 (Segunda Seção).Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 22/STJ (Direito Civil).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 10432- Coisas, 10448- Propriedade, 10455- Aquisição, 10458- Usucapião Extraordinária