Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 981 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 981
- data
- 2022-05-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1743
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 981 do STJ
Registro 1743
sequencialPrecedente
1743
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
981
dataPrimeiraAfetacao
2017-08-24
dataJulgamento
2022-05-25
dataPublicacaoAcordao
2022-06-28
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017)
questaoSubmetidaAJulgamento
À luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
teseFirmada
O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 10/STJ.Vide TEMA 962/STJ
referenciaSumular
435
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5978- Obrigação Tributária, 5979- Responsabilidade tributária, 5980- Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante, 899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 5724- Sociedade, 4935- Dissolução