Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 980 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 980
- data
- 2018-11-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1741
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 980 do STJ
Registro 1741
sequencialPrecedente
1741
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
980
dataPrimeiraAfetacao
2017-08-18
dataJulgamento
2018-11-14
dataPublicacaoAcordao
2018-11-21
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 18/08/2017)
questaoSubmetidaAJulgamento
(i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
teseFirmada
(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 3/STJ.
referenciaSumular
397
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 5916- Impostos, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano