Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 977 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 977
- data
- 2021-09-16
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1639
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 977 do STJ
Registro 1639
sequencialPrecedente
1639
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
977
dataPrimeiraAfetacao
2017-06-29
dataJulgamento
2021-09-16
dataPublicacaoAcordao
2021-10-25
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). Ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. (acórdão publicado no DJe de 29/06/2017)
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir, com a vigência do art. 22 da Lei n. 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.
teseFirmada
A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Segunda Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 4805- Previdência privada