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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 977 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
977
data
2021-09-16
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1639
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 977 do STJ

Registro 1639

sequencialPrecedente

1639

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

977

dataPrimeiraAfetacao

2017-06-29

dataJulgamento

2021-09-16

dataPublicacaoAcordao

2021-10-25

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). Ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. (acórdão publicado no DJe de 29/06/2017)

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir, com a vigência do art. 22 da Lei n. 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.

teseFirmada

A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Segunda Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 4805- Previdência privada