Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 976 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 976
- data
- 2017-12-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1648
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 976 do STJ
Registro 1648
sequencialPrecedente
1648
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
976
dataPrimeiraAfetacao
2017-06-23
dataJulgamento
2017-12-13
dataPublicacaoAcordao
2017-12-19
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
questaoSubmetidaAJulgamento
Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.
teseFirmada
A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).RESP 1643856 - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção).RESP 1643873 - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Pimeira Seção).O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia n. 9/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Competência, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9418- Concurso de Credores