Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 975 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 975
- data
- 2019-12-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1636
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 975 do STJ
Registro 1636
sequencialPrecedente
1636
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
975
dataPrimeiraAfetacao
2017-05-29
dataJulgamento
2019-12-11
dataPublicacaoAcordao
2020-08-04
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.
teseFirmada
Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetado na sessão do dia 10/05/2017 (Primeira Seção).Vide Tema 966/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques.O Tema 966/STJ diferencia-se deste, pois, de acordo com o Ministro Relator: "Naqueles casos de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, a decadência é sobre o direito de conceder benefício sob regime jurídico anterior ao deferido administrativamente, de forma a retroagir à data em que se iniciou o benefício. Já no presente caso, não se discute a concessão diferenciada, mas simplesmente se aquilo que não foi submetido ou apreciado pelo INSS no ato de concessão do benefício pode ser alcançado pela decadência". (Decisão publicada no DJe de 30/05/2017).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6099- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), 6162- Decadência/Prescrição
numeroRepercussaoGeralSTF
1023
descricaoRepercussaoGeral
Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.