§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 975 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
975
data
2019-12-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1636
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 975 do STJ

Registro 1636

sequencialPrecedente

1636

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

975

dataPrimeiraAfetacao

2017-05-29

dataJulgamento

2019-12-11

dataPublicacaoAcordao

2020-08-04

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.

teseFirmada

Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetado na sessão do dia 10/05/2017 (Primeira Seção).Vide Tema 966/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques.O Tema 966/STJ diferencia-se deste, pois, de acordo com o Ministro Relator: "Naqueles casos de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, a decadência é sobre o direito de conceder benefício sob regime jurídico anterior ao deferido administrativamente, de forma a retroagir à data em que se iniciou o benefício. Já no presente caso, não se discute a concessão diferenciada, mas simplesmente se aquilo que não foi submetido ou apreciado pelo INSS no ato de concessão do benefício pode ser alcançado pela decadência". (Decisão publicada no DJe de 30/05/2017).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6099- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), 6162- Decadência/Prescrição

numeroRepercussaoGeralSTF

1023

descricaoRepercussaoGeral

Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.