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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 974 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
974
data
2018-11-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1634
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 974 do STJ

Registro 1634

sequencialPrecedente

1634

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

974

dataPrimeiraAfetacao

2017-05-15

dataJulgamento

2018-11-28

dataPublicacaoAcordao

2019-02-01

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).

questaoSubmetidaAJulgamento

Aferir se a Lei 12.855/2013 - que prevê, em seu art. 1º, indenização destinada aos servidores públicos federais, mencionados em seu § 1º, em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços ('indenização de fronteira') - tem eficácia imediata, suficiente a permitir o pagamento da referida indenização, ou se necessita de ato normativo regulamentador de seu art. 1º, § 2º, a fim de definir tais localidades estratégicas para a percepção de referida indenização.

teseFirmada

A Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Vide Tema de SIRDR n. 3 (SIRDR n. 4/PR).REsp n. 1.617.086/PR foi afetado na sessão do dia 10/05/2017 (Primeira Seção).Lei n. 12.855/2013Art. 1o. § 1o A indenização de que trata o caput será concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo das seguintes Carreiras ou Planos Especiais de Cargos: I - Carreira Policial Federal, de que trata a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996; II - Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998; III - Carreira Auditoria da Receita Federal (ARF), de que trata a Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002; IV - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003; V - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005; VI - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; VII - Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004; e VIII - Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei no 10.593, de 2002.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10219- Servidor Público Civil, 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios, 10298- Diárias e Outras Indenizações

numeroRepercussaoGeralSTF

1078

descricaoRepercussaoGeral

Exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, enquanto não houver regulamentação da norma pelo Poder Executivo Federal.