Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 973 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 973
- data
- 2018-06-20
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1633
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 973 do STJ
Registro 1633
sequencialPrecedente
1633
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
973
dataPrimeiraAfetacao
2017-05-11
dataJulgamento
2018-06-20
dataPublicacaoAcordao
2018-06-27
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
questaoSubmetidaAJulgamento
Análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.
teseFirmada
O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Súmula 345/STJ, órgão julgador Corte Especial, editada em 07/11/2007: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.Art. 85, § 7º, do CPC/2015: Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.Afetado na sessão do dia 03/05/2017 (Corte Especial).Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 5/STJ.
referenciaSumular
345
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honorários Advocatícios, 8842- Partes e Procuradores, 8874- Sucumbência, 10656- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública