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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 972 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
972
data
2018-12-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1631
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 972 do STJ

Registro 1631

sequencialPrecedente

1631

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

972

dataPrimeiraAfetacao

2017-05-04

dataJulgamento

2018-12-12

dataPublicacaoAcordao

2018-12-17

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).

questaoSubmetidaAJulgamento

Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre:(i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico;(ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira;(iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores.

teseFirmada

1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. 2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15)."A controvérsia acerca da tarifa de registro do contrato já se encontra afetada sob o Tema n. 958 (REsp 1.578.526/SP)".Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção).

delimitacaoJulgado

Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 9580- Espécies de Contratos, 9607- Contratos Bancários, 9597- Seguro