Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 971 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 971
- data
- 2019-05-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1630
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 971 do STJ
Registro 1630
sequencialPrecedente
1630
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
971
dataPrimeiraAfetacao
2017-05-03
dataJulgamento
2019-05-22
dataPublicacaoAcordao
2019-06-25
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.
teseFirmada
No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Vide Tema de SIRDR n. 1 (SIRDR n. 1/DF).Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção).A Segunda Seção, na sessão de julgamento de 27/3/2019, acolheu questão de ordem levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão e decidiu que não serão aplicados diretamente os dispositivos da Lei 13.786/2018 no julgamento de dois temas repetitivos que tratam da aplicação de penalidades contra a construtora em casos de atraso na entrega do imóvel comprado na planta.Em despacho proferido pelo Relator, Min. Luis Felipe Salomão, publicado no DJEN de 1o./8/2018, foi designada audiência pública para o dia 27/8/2018, às 11h.
audienciaPublica
S
dataAudienciaPublica
2018-08-27
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9587- Compra e Venda, 7691- Inadimplemento, 7700- Cláusula Penal