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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 971 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
971
data
2019-05-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1630
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 971 do STJ

Registro 1630

sequencialPrecedente

1630

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

971

dataPrimeiraAfetacao

2017-05-03

dataJulgamento

2019-05-22

dataPublicacaoAcordao

2019-06-25

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.

teseFirmada

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Vide Tema de SIRDR n. 1 (SIRDR n. 1/DF).Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção).A Segunda Seção, na sessão de julgamento de 27/3/2019, acolheu questão de ordem levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão e decidiu que não serão aplicados diretamente os dispositivos da Lei 13.786/2018 no julgamento de dois temas repetitivos que tratam da aplicação de penalidades contra a construtora em casos de atraso na entrega do imóvel comprado na planta.Em despacho proferido pelo Relator, Min. Luis Felipe Salomão, publicado no DJEN de 1o./8/2018, foi designada audiência pública para o dia 27/8/2018, às 11h.

audienciaPublica

S

dataAudienciaPublica

2018-08-27

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9587- Compra e Venda, 7691- Inadimplemento, 7700- Cláusula Penal