Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 97 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 97
- data
- 2009-03-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 354
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 97 do STJ
Registro 354
sequencialPrecedente
354
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
97
dataPrimeiraAfetacao
2008-12-16
dataJulgamento
2009-03-11
dataPublicacaoAcordao
2009-03-23
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.
teseFirmada
A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5986- Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO