Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 969 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 969
- data
- 2018-11-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1581
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 969 do STJ
Registro 1581
sequencialPrecedente
1581
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
969
dataPrimeiraAfetacao
2017-03-03
dataJulgamento
2018-11-28
dataPublicacaoAcordao
2019-03-22
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
teseFirmada
O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).REsp 1521999/SP e REsp 1525388/SP - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 4993- Recuperação judicial e Falência, 9559- Classificação de créditos