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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 969 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
969
data
2018-11-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1581
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 969 do STJ

Registro 1581

sequencialPrecedente

1581

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

969

dataPrimeiraAfetacao

2017-03-03

dataJulgamento

2018-11-28

dataPublicacaoAcordao

2019-03-22

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.

teseFirmada

O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).REsp 1521999/SP e REsp 1525388/SP - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 4993- Recuperação judicial e Falência, 9559- Classificação de créditos