Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 968 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 968
- data
- 2018-06-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1563
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 968 do STJ
Registro 1563
sequencialPrecedente
1563
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
968
dataPrimeiraAfetacao
2017-02-02
dataJulgamento
2018-06-13
dataPublicacaoAcordao
2018-06-21
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
O ministro relator determinou: "a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes que versem sobre a questão ora afetada, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto" (decisão publicada no DJe de 06/02/2017).
questaoSubmetidaAJulgamento
i. Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício; ii. taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.
teseFirmada
Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetado na sessão do dia 14/12/2016 (Segunda Seção).
delimitacaoJulgado
A 2ª Seção, na sessão de julgamento de 13/06/2018, definiu que a tese firmada é aplicável a todo contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira mutuante.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais, 9603- Mútuo