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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 966 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
966
data
2019-02-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1561
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 966 do STJ

Registro 1561

sequencialPrecedente

1561

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

966

dataPrimeiraAfetacao

2016-12-02

dataJulgamento

2019-02-13

dataPublicacaoAcordao

2019-03-13

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

questaoSubmetidaAJulgamento

Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

teseFirmada

Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Vide Tema 544/STJ.Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6173- Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, 6162- Decadência/Prescrição

numeroRepercussaoGeralSTF

1023

descricaoRepercussaoGeral

Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.