Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 962 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 962
- data
- 2021-11-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1528
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 962 do STJ
Registro 1528
sequencialPrecedente
1528
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
962
dataPrimeiraAfetacao
2016-10-03
dataJulgamento
2021-11-24
dataPublicacaoAcordao
2021-11-29
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
A Ministra Relatora determinou: "que seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria, de acordo com o disposto no art. 1.037, II, do CPC/2015." (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.
teseFirmada
O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1°, do CPC/73).VIDE TEMA 630/STJ e TEMA 981/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5724- Sociedade, 4935- Dissolução, 5980- Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante