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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 962 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
962
data
2021-11-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1528
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 962 do STJ

Registro 1528

sequencialPrecedente

1528

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

962

dataPrimeiraAfetacao

2016-10-03

dataJulgamento

2021-11-24

dataPublicacaoAcordao

2021-11-29

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

A Ministra Relatora determinou: "que seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria, de acordo com o disposto no art. 1.037, II, do CPC/2015." (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.

teseFirmada

O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1°, do CPC/73).VIDE TEMA 630/STJ e TEMA 981/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5724- Sociedade, 4935- Dissolução, 5980- Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante