Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 961 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 961
- data
- 2021-03-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1522
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 961 do STJ
Registro 1522
sequencialPrecedente
1522
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
961
dataPrimeiraAfetacao
2016-10-03
dataJulgamento
2021-03-10
dataPublicacaoAcordao
2021-03-29
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
teseFirmada
"Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).VER TEMAS 410/STJ e 421/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honorários Advocatícios, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 10683- Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação