§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 961 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
961
data
2021-03-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1522
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 961 do STJ

Registro 1522

sequencialPrecedente

1522

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

961

dataPrimeiraAfetacao

2016-10-03

dataJulgamento

2021-03-10

dataPublicacaoAcordao

2021-03-29

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

teseFirmada

"Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).VER TEMAS 410/STJ e 421/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honorários Advocatícios, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 10683- Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação