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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 960 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
960
data
2018-06-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1521
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 960 do STJ

Registro 1521

sequencialPrecedente

1521

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

960

dataPrimeiraAfetacao

2016-09-20

dataJulgamento

2018-06-13

dataPublicacaoAcordao

2018-08-15

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC)", ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo." (decisão de afetação publicada no DJe 20/09/2016).

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida'.

teseFirmada

Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).VIDE TEMA 938/STJ

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 9588- Corretagem, 10432- Coisas, 10496- Promessa de Compra e Venda