Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 960 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 960
- data
- 2018-06-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1521
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 960 do STJ
Registro 1521
sequencialPrecedente
1521
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
960
dataPrimeiraAfetacao
2016-09-20
dataJulgamento
2018-06-13
dataPublicacaoAcordao
2018-08-15
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC)", ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo." (decisão de afetação publicada no DJe 20/09/2016).
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida'.
teseFirmada
Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).VIDE TEMA 938/STJ
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 9588- Corretagem, 10432- Coisas, 10496- Promessa de Compra e Venda